A multa por excesso de velocidade é uma das autuações de trânsito mais comuns no Brasil. Fiscalizada por radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis, o valor da multa e a penalidade variam conforme a porcentagem de velocidade excedida em relação ao limite da via.
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De acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração se configura ao "transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil".
Confira os valores e penalidades
- Até 20% acima do limite:
Infração: Média (4 pontos)
Penalidade: Multa no valor de R$ 130,16
- De 20% a 50% acima do limite:
Infração: Grave (5 pontos)
Penalidade: Multa no valor de R$ 195,23
- Mais de 50% acima do limite:
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa multiplicada por três (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.
Além do excesso de velocidade, transitar muito devagar também pode gerar multa. Segundo o Artigo 219 do CTB, conduzir o veículo em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, obstruindo o trânsito, é infração média. A penalidade é uma multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na CNH.
A exceção se aplica a situações em que as condições de tráfego ou climáticas não permitam uma velocidade maior, ou quando o veículo estiver na faixa da direita.
Tolerância dos radares
Os equipamentos de fiscalização eletrônica, como os radares, possuem uma margem de erro. Para vias com velocidade máxima de até 100 km/h, essa tolerância é de 7 km/h. Já em vias com velocidade superior a 100 km/h, a margem de erro corresponde a 7% da velocidade, com arredondamento. É importante ressaltar que a notificação de trânsito enviada ao motorista já apresenta a "velocidade considerada", ou seja, o cálculo já foi feito com a tolerância aplicada.