NÃO CONSEGUIU MUDAR

Mãe enfrenta cartório após se arrepender do nome da filha; veja

Por Bia Xavier - JP |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Redes Sociais
Arrependida, Caroline enfrenta obstáculos para alterar nome da filha.
Arrependida, Caroline enfrenta obstáculos para alterar nome da filha.

Caroline Aristides Nicolichi, empresária de 26 anos, viralizou nas redes sociais ao revelar que não conseguiu alterar o nome de sua filha recém-nascida no cartório, mesmo após ter se arrependido da escolha. A menina foi registrada como Ariel no dia 6 de agosto, em São Paulo (SP), e a decisão inicial rapidamente gerou frustração para a mãe.

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Entenda o caso

Segundo Caroline, o problema surgiu logo nos primeiros dias de vida da bebê. Médicos e enfermeiros no hospital se referiam à criança como menino, devido à neutralidade do nome, o que preocupou os pais quanto a possíveis constrangimentos futuros.

A empresária deu entrada no processo de alteração no 28º Cartório de Registro Civil, localizado no Jardim Paulista. Apesar de ter recebido instruções iniciais de que o procedimento seria possível, Caroline foi surpreendida com a negativa formal.

O cartório argumentou que a legislação vigente não contempla o simples arrependimento dos pais após o registro, e que a lei prevê alteração apenas em casos de oposição fundamentada de um dos genitores que não tenha concordado com o nome registrado.

Medidas legais e apelo à Justiça

Diante da recusa, a família contratou um advogado e acionou a Corregedoria Geral de Justiça, solicitando análise do caso e eventual correção do registro, além da apuração de responsabilidades administrativas. Nesta quinta-feira (4), a Corregedoria informou que um juiz foi designado para avaliar o pedido.

Caroline afirmou que, caso a decisão se mantenha negativa, pretende recorrer à Justiça para tentar alterar oficialmente o nome da filha, defendendo que o direito de modificar o registro é essencial em casos de arrependimento imediato.

Procedimento e legislação

De acordo com o artigo 55, parágrafo 4º, da Lei n.º 6.015/73, pais podem apresentar oposição fundamentada ao prenome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre eles. No caso de Caroline, ambos os pais concordaram inicialmente com o nome Ariel, motivo pelo qual o cartório negou a alteração administrativa.

O episódio reacendeu debates sobre os limites legais para alteração de nomes de recém-nascidos, especialmente quando se trata de arrependimento dos genitores. Especialistas em direito civil divergem sobre a interpretação do artigo, mas a lei não prevê mudança de nome apenas por arrependimento sem a necessidade de ação judicial.

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