Caroline Aristides Nicolichi, empresária de 26 anos, viralizou nas redes sociais ao revelar que não conseguiu alterar o nome de sua filha recém-nascida no cartório, mesmo após ter se arrependido da escolha. A menina foi registrada como Ariel no dia 6 de agosto, em São Paulo (SP), e a decisão inicial rapidamente gerou frustração para a mãe.
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Entenda o caso
Segundo Caroline, o problema surgiu logo nos primeiros dias de vida da bebê. Médicos e enfermeiros no hospital se referiam à criança como menino, devido à neutralidade do nome, o que preocupou os pais quanto a possíveis constrangimentos futuros.
A empresária deu entrada no processo de alteração no 28º Cartório de Registro Civil, localizado no Jardim Paulista. Apesar de ter recebido instruções iniciais de que o procedimento seria possível, Caroline foi surpreendida com a negativa formal.
O cartório argumentou que a legislação vigente não contempla o simples arrependimento dos pais após o registro, e que a lei prevê alteração apenas em casos de oposição fundamentada de um dos genitores que não tenha concordado com o nome registrado.
Medidas legais e apelo à Justiça
Diante da recusa, a família contratou um advogado e acionou a Corregedoria Geral de Justiça, solicitando análise do caso e eventual correção do registro, além da apuração de responsabilidades administrativas. Nesta quinta-feira (4), a Corregedoria informou que um juiz foi designado para avaliar o pedido.
Caroline afirmou que, caso a decisão se mantenha negativa, pretende recorrer à Justiça para tentar alterar oficialmente o nome da filha, defendendo que o direito de modificar o registro é essencial em casos de arrependimento imediato.
Procedimento e legislação
De acordo com o artigo 55, parágrafo 4º, da Lei n.º 6.015/73, pais podem apresentar oposição fundamentada ao prenome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre eles. No caso de Caroline, ambos os pais concordaram inicialmente com o nome Ariel, motivo pelo qual o cartório negou a alteração administrativa.
O episódio reacendeu debates sobre os limites legais para alteração de nomes de recém-nascidos, especialmente quando se trata de arrependimento dos genitores. Especialistas em direito civil divergem sobre a interpretação do artigo, mas a lei não prevê mudança de nome apenas por arrependimento sem a necessidade de ação judicial.