A Guarda Civil Municipal (GCM) de Piracicaba, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, registrou um aumento nas denúncias de maus-tratos a animais. Só de janeiro a agosto de 2025, a administração da cidade registrou 605 casos. A fiscalização é feita pela equipe do Setor de Direito Animal da GCM, que apura a veracidade de cada uma das ocorrências.
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Em nota oficial ao Jornal de Piracicaba, a Prefeitura municipal, constatou que, em aproximadamente 40% dos casos, as denúncias são confirmadas. A partir disso, são aplicadas medidas punitivas conforme a gravidade da situação. Entre as sanções, estão a aplicação de advertências e multas com valores que podem variar de R$ 633 a R$ 3.000 em reincidência.
Além das penalidades administrativas, a legislação permite a responsabilização criminal do tutor. Em situações graves, o responsável pelo animal é encaminhado à delegacia, onde pode responder a um processo com pena de até cinco anos de prisão. Para garantir a segurança e o bem-estar dos animais, eles são recolhidos e levados ao canil municipal ou a lares temporários.
As denúncias são o principal meio de identificação dos casos e podem ser realizadas de forma anônima pelos telefones 153 (Guarda Civil) e 156 (Prefeitura/SIP). Para fortalecer o processo de apuração, as autoridades solicitam que os denunciantes incluam evidências, como fotos e vídeos, que ajudem a equipe a agir de forma mais eficaz.
O trabalho da GCM se baseia na legislação vigente, tanto em âmbito federal quanto estadual, que protege os animais e pune os responsáveis por crimes de maus-tratos.
Nova lei
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova lei no dia 25 de agosto, que proíbe o uso permanente de correntes para prender cães e gatos no estado. A medida, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva, foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo.
O descumprimento da nova regra pode levar a sanções previstas na lei nº 9.605, que trata de crimes ambientais. O artigo 32 da legislação prevê que ao “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” a pessoa estará sujeita a uma detenção de três meses a um ano, mais aplicação de multa.