A Receita Federal implementou uma importante mudança para os microempreendedores individuais (MEIs) e empresas enquadradas no Simples Nacional. Desde o último dia 5, esses contribuintes têm a possibilidade de selecionar a quantidade de parcelas para o parcelamento de suas dívidas fiscais, ajustando o pagamento conforme sua capacidade financeira.
VEJA MAIS:
- Governo vai taxar Pix? Entenda novas regras da Receita Federal
- Mais de 723 mil empresas pedem para entrar no Simples Nacional
- Lula finaliza plano aos setores afetados por tarifaço de Trump
Antes da mudança, a Receita determinava automaticamente o número de parcelas, com base no montante da dívida. Agora, a decisão está nas mãos do contribuinte, que pode optar pelo número de prestações, respeitando o teto máximo de 60 parcelas. Essa alteração traz mais autonomia e facilita o planejamento financeiro das pequenas empresas.
Para empresas do Simples Nacional, o valor mínimo de cada parcela é fixado em R$ 300. Já para os MEIs, o parcelamento pode começar em prestações de R$ 50, o que torna o acesso ao benefício mais viável para microempreendedores com orçamentos mais restritos. Segundo a Receita Federal, a nova funcionalidade representa um avanço significativo para os pequenos empreendedores. Ao permitir maior previsibilidade no fluxo de caixa, a medida contribui para o cumprimento das obrigações fiscais sem comprometer a saúde financeira do negócio.
A opção para escolher o número de parcelas está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Os contribuintes interessados podem regularizar suas dívidas com mais flexibilidade, diretamente pelo ambiente digital, de forma prática e segura.