Uma única infração de trânsito pode agora pesar significativamente no bolso e no direito de dirigir em Piracicaba e em todo o Brasil. As recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reforçam a punição para condutas consideradas extremamente perigosas, como a exibição de manobras arriscadas ao volante. Motoristas flagrados realizando tais ações podem enfrentar uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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A infração está prevista no Artigo 175 do CTB e é classificada como gravíssima com fator multiplicador, o que eleva substancialmente o valor da penalidade. Além disso, trata-se de uma infração autossuspensiva, ou seja, o direito de dirigir é suspenso automaticamente, sem a necessidade de reincidência ou acúmulo de pontos.
De acordo com o artigo, "utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa" abrange ações como:
- Arrancadas bruscas;
- Derrapagens intencionais;
- Frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus;
- Qualquer ação com o objetivo de impressionar ou exibir habilidades ao volante.
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Esse tipo de comportamento, além de imprudente, transforma o veículo em uma ferramenta de risco à vida. A suspensão da CNH pode variar de 2 a 8 meses, podendo chegar a 18 meses em caso de reincidência em um período de um ano.
O conceito de manobra perigosa é mais amplo e inclui qualquer atitude imprudente feita com o intuito de exibição ou desafio, mesmo em vias urbanas e de forma aparentemente controlada.
As consequências vão além do peso financeiro. Esse tipo de conduta pode causar acidentes graves, colisões, ferimentos e até mortes, podendo ser enquadrada, inclusive, como crime de trânsito quando há agravantes.
Fator multiplicador para as infrações de trânsito
As infrações de trânsito no Brasil são divididas em leves, médias, graves e gravíssimas, com valores padrão que variam entre R$ 88,38 e R$ 293,47. No entanto, para infrações gravíssimas com fator multiplicador, como a descrita no Artigo 175, o valor base (R$ 293,47) é multiplicado por dez, resultando no total de R$ 2.934,70.
Essa aplicação do fator multiplicador é uma medida legal para aumentar o peso da punição, proporcionalmente à gravidade do risco gerado, buscando inibir atitudes extremas no trânsito.
Contestação da multa
Apesar da severidade da infração, o motorista autuado tem o direito de contestar a penalidade. O processo de defesa segue três etapas:
- Defesa prévia: Deve ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação da infração.
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Caso a defesa prévia seja indeferida.
- Segunda instância: Em caso de nova rejeição, o condutor pode recorrer novamente.
É crucial estar atento aos prazos e à documentação exigida, pois a suspensão automática da CNH passa a valer se não houver resposta dentro do período estipulado.
A legislação de trânsito brasileira está cada vez mais rígida para coibir práticas perigosas. A exibição de manobras imprudentes pode custar caro, não apenas financeiramente, mas também em termos de responsabilidade civil e criminal. Evitar esse tipo de conduta não é apenas uma obrigação legal, é uma questão de segurança coletiva. Manter-se informado sobre as novas regras do CTB, agir com responsabilidade e promover um trânsito mais seguro são atitudes que beneficiam a todos.