REGULARIZAÇÃO

Projeto da Prefeitura quer legalizar imóveis fora das normas

Por Da Redação |
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Divulgação
Proposta do Executivo vai ser analisada em regime de urgência
Proposta do Executivo vai ser analisada em regime de urgência

A Prefeitura de Piracicaba encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que cria regras para a regularização de edificações construídas de forma irregular na cidade.

O projeto está na pauta desta segunda-feira (02). A proposta, enviada pelo prefeito Hélio Zanatta (PSD), permitirá que imóveis fora das normas urbanísticas atuais possam ser legalizados, desde que atendam a critérios mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança.

Segundo o texto, a regularização se aplica a imóveis construídos até a data de publicação da nova lei e que estejam em desacordo com parâmetros como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, recuos obrigatórios e número de vagas para veículos. A medida valerá por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período a critério do Executivo.

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De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é reconhecer situações consolidadas, atualizar o cadastro municipal e permitir a cobrança de tributos com base na área real construída. “Com a regularização e a emissão dos devidos certificados de conclusão, o município passará a reconhecer e cadastrar essas edificações, fazendo com que o imposto incidente sobre elas seja calculado de maneira mais justa”, destaca o texto assinado pelo prefeito. 
Além da regularização tributária, o projeto também pretende facilitar o acesso dos proprietários a linhas de crédito e a escrituras em cartório, o que pode impulsionar reformas, novas construções e até a expansão de negócios, no caso de imóveis comerciais.

A proposta, no entanto, estabelece uma série de restrições. Não poderão ser legalizados imóveis localizados em áreas de risco de deslizamento, sobre vias públicas, em terrenos de terceiros, em áreas de preservação ambiental ou tombadas, entre outras situações previstas na legislação vigente.


O processo será feito de forma autodeclaratória, por meio digital, junto à Secretaria Municipal de Obras. Os proprietários deverão apresentar um projeto simplificado elaborado por profissional habilitado, além de laudos de habitabilidade e segurança. Imóveis com alvará de construção, mas sem visto de conclusão, também poderão ser incluídos.

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