A Câmara Municipal de Araçatuba deu aval, em primeira votação, a uma proposta de emenda à Lei Orgânica que amplia em 500% o valor da multa aplicada a instituições bancárias que não cumprirem os prazos máximos de atendimento estabelecidos pela legislação municipal nº 6.633 - conhecida como "lei dos 15 minutos". Essa norma determina que os atendimentos em agências bancárias devem ocorrer em até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em vésperas e pós-feriados.
Atualmente, a sanção prevista é de R$ 10 mil, mas o projeto aprovado na sessão de segunda-feira, 12, propõe elevar esse valor para R$ 60 mil. Em caso de reincidência, o montante dobraria, chegando a R$ 120 mil. Como se trata de uma mudança na Lei Orgânica, o texto precisa passar por duas votações e obter o apoio de, pelo menos, dois terços dos vereadores - ou seja, 10 votos favoráveis - para ser validado.
A legislação atual já prevê penalização de até R$ 20 mil em casos reincidentes, mas a proposta em discussão na Câmara visa elevar significativamente esse teto, fixando as novas multas em R$ 60 mil e R$ 120 mil, respectivamente.