Uma operação do Batalhão de Ações Especiais da Polícia (BAEP) resultou na morte de dois homens, além da apreensão de 13 quilos de drogas e cinco armas de fogo, na noite da última sexta-feira (2), na estrada vicinal Senador Teotônio Vilela, que liga os municípios de Birigui e Araçatuba.
Os suspeitos foram identificados como Arlindo Jovino, de 42 anos, e Adenilson Siqueira Lima, de 43, conhecido como “Pirulito”. Segundo informações apuradas pela reportagem junto à polícia, ambos seriam membros de uma facção criminosa atuante na região e estariam transportando drogas e armamento de Araçatuba para Birigui, utilizando um VW Golf de cor cinza.
De acordo com o boletim de ocorrência, por volta das 20h40, uma equipe do BAEP realizava patrulhamento na rodovia após receber denúncia sobre o veículo. Ao localizar o carro com as características indicadas, os policiais realizaram a abordagem. Durante o cerco e desembarque, os dois ocupantes teriam sacado armas e apontado na direção dos agentes, que revidaram em legítima defesa.
Adenilson portava um revólver calibre .357, da marca Rossi, inoxidável, com numeração suprimida e seis munições intactas. Já Arlindo estava com uma pistola calibre .380, também inoxidável, da marca Taurus, com numeração raspada e 12 munições intactas.
Ambos foram socorridos por equipes de resgate e ambulâncias municipais até o pronto-socorro de Birigui, mas não resistiram aos ferimentos e morreram após darem entrada na unidade.
Durante a vistoria no interior do veículo, foram localizados:
- 01 revólver calibre .32, marca Doberman (Argentina), com 7 munições;
- 01 revólver calibre .32, marca Taurus, com 5 munições;
- 01 revólver calibre .38, marca Taurus, com 6 munições;
- 13 tijolos de maconha;
- 01 tijolo de pasta base de cocaína;
- 2.205 microtubos (do tipo eppendorf) contendo cocaína.
O caso foi registrado na Delegacia Seccional como tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, associação para o tráfico e homicídio decorrente de oposição à intervenção policial — caracterizado juridicamente como excludente de ilicitude por legítima defesa.