LEÃO

Após o Carnaval, organize-se para a declaração do IR 2025

Por Da Redação |
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Em 2024, o prazo para declaração se iniciou no dia 17 de março e seguiu até o dia 31 de maio
Em 2024, o prazo para declaração se iniciou no dia 17 de março e seguiu até o dia 31 de maio

Se o ano começa só deepois do Carnaval, então, vamos à realidade!

A entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 poderá ser feita a partir deste mês de março. O cronograma oficial não foi divulgado pela Receita Federal, mas a expectativa é de que as informações sejam atualizadas em breve, com as regras e o calendário. Em 2024, o prazo para declaração se iniciou no dia 17 de março e seguiu até o dia 31 de maio.

Saiba Mais:

Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

* Rendimentos Tributáveis: recebimento de rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de R$ 30.639,90;
* Rendimentos Isentos: obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou 
R$ 40.000,00;
* Operações em Bolsa de Valores: realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40.000,00 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
* Ganho de Capital: lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
* Atividade Rural: receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
* Bens ou Direitos: propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
* Residência no Brasil: aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.

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