
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o crime de injúria racial não pode ser aplicado quando a vítima for uma pessoa branca e a ofensa tiver como única motivação a cor da sua pele. Para os ministros, neste caso, o delito a ser considerado é a injúria simples.
O crime de injúria racial é tipificado pela Lei nº 7.716/1989, e ocorre quando alguém ofende outra pessoa em razão de sua raça, cor, etnia ou origem nacional. A pena prevista varia de 2 a 5 anos de prisão. Já a injúria simples se refere a ofensas que atingem a dignidade ou o decoro da vítima, com pena de detenção de um a seis meses.
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O caso
O processo que resultou nesta decisão teve início em Alagoas. Em julho de 2023, um homem negro foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por injúria racial contra um homem branco, de origem europeia. De acordo com a denúncia, o acusado teria se referido à vítima como "escravista cabeça branca europeia" em conversas em um aplicativo de mensagens.
A defesa do réu argumentou que o conceito de "racismo reverso" não existe, e que, portanto, a acusação de injúria racial não era aplicável.
Julgamento
Durante o julgamento, os ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes. No seu voto, o relator destacou que não se pode admitir o conceito de "racismo reverso". Ele afirmou que, embora não existam dúvidas quanto à interpretação da norma, é importante refutar qualquer ideia que sugira a existência desse tipo de discriminação.
O ministro Og Fernandes explicou que os atos contra o acusado deveriam ser anulados, já que a aplicação da injúria racial não era cabível no caso. No entanto, ele afirmou que a ofensa poderia ser analisada sob a ótica da injúria simples.
"Não é possível interpretar que o crime de injúria racial se aplica a uma pessoa branca quando a cor da sua pele for o centro da ofensa", afirmou o relator. Ele ainda esclareceu que isso não significa que uma pessoa branca não possa ser ofendida por uma pessoa negra. A honra de todas as pessoas é protegida pela legislação, incluindo pela injúria simples, que pode ser aplicada dependendo do contexto.
Com a decisão, o STJ reafirmou que, no caso em questão, a injúria racial não se configurou, mas a questão da ofensa à honra ainda pode ser analisada com base em outra tipificação.