ICMS

Governo de SP manda R$ 23 milhões em recursos para Piracicaba

Por Roberto Gardinalli | roberto.gardinalli@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Will Baldine/JP
Valor é referente a todo o mês de janeiro e pode ser conferido no Portal da Transparência estadual
Valor é referente a todo o mês de janeiro e pode ser conferido no Portal da Transparência estadual

O governo do estado de São Paulo repassou a Piracicaba um total de R$ 7.327.566,40 em recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A transferência foi realizada na terça-feira (21), e o montante foi apurado entre 13 e 17 de janeiro. Segundo o governo estadual, o valor já conta com o desconto obrigatório do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O envio da verba foi informado nesta terça pela Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo. Esta é a terceira transferência de recursos feita em janeiro de 2025 para Piracicaba. No total, o município já recebeu R$ 23.350.584,19 em valores originários do ICMS.

Saiba mais

Segundo as informações da Sefaz, foram distribuídos R$ 550,19 milhões entre os 645 municípios paulistas nesta terceira transferência. Os três repasses da Sefaz-SP às prefeituras do começo do ano até agora somam mais de R$ 1,69 bilhão. Os recursos desse imposto são distribuídos entre as administrações municipais de acordo com o IPM (Índice de Participação dos Municípios) definido para cada cidade.

Repasses de ICMS

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS.

Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
?A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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