INVESTIGAÇÃO

Justiça determina paralisação de obra em loteamento de Piracicaba

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba |
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Foto: Ministério Público do Estado de SP

A Justiça de Piracicaba (SP) determinou, por meio de uma liminar, a imediata paralisação das obras e a suspensão da ocupação em um loteamento situado na Estrada Municipal Heitor Soledade, no bairro Pau D’alhinho, zona rural do município. A decisão foi tomada após o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público, identificar irregularidades no parcelamento do solo e nas construções no local.

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A área em questão, que abrange 31,7 mil metros quadrados, inclui tanto uma zona comum sem proteção especial quanto uma área de preservação permanente (APP) de 50 metros ao redor de nascentes. Segundo o Gaema, o parcelamento do solo está em desacordo com as normas legais que regem a regularização fundiária, impedindo a legalização do empreendimento.
Investigações apontaram que moradores adquiriram lotes de 500 metros quadrados, pagando R$ 45 mil por unidade. Durante a fiscalização, foi constatado que alguns imóveis já estavam finalizados ou com obras avançadas. Em um dos casos, a obra estava quase concluída, com muro, portão, poste de energia elétrica, hidrômetro e até uma pequena horta. Fiscais da prefeitura informaram que o caso gerou a abertura de dois processos administrativos, com aplicação de multas e embargo, mas as determinações foram desrespeitadas pelos responsáveis.

O promotor Ivan Carneiro Castanheiro ressaltou que o parcelamento de solo para fins urbanos em área rural é ilegal, pois deve ocorrer apenas em zonas urbanas ou de expansão urbana, conforme o plano diretor ou legislação municipal. Ele criticou a omissão da prefeitura, que, embora tenha embargado a obra, não tomou medidas eficazes para impedir a continuidade das construções, levando à inclusão da administração municipal como ré na ação. O promotor também solicitou à Justiça que a prefeitura seja obrigada a demolir os imóveis irregulares, reparar os danos ambientais e urbanísticos causados, e indenizar os compradores dos lotes pelos prejuízos materiais e morais.

A juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, impôs uma série de medidas para coibir a continuidade das irregularidades. A liminar, de caráter provisório, estabelece a paralisação imediata das obras e a proibição de ocupação dos imóveis, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Também foi determinado que os responsáveis pelo loteamento parem de veicular publicidades para a venda dos lotes, com multa de R$ 10 mil por dia de veiculação. Além disso, os envolvidos deverão suspender qualquer ato jurídico relacionado à área, com multa de R$ 100 mil para cada unidade, e, em até 30 dias, afixar uma placa informando as irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.

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