DESPEJO ZERO

STF valida lei de Piracicaba para acolher pessoas despejadas

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
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Arquivo/JP
Lei do Despejo Zero, como ficou conhecida, prevê acolhimento a pessoas que passarem por reintegração de posse ou despejos
Lei do Despejo Zero, como ficou conhecida, prevê acolhimento a pessoas que passarem por reintegração de posse ou despejos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu validar uma lei de projeto de iniciativa popular que prevê o acolhimento de moradores de ocupações que são alvo de despejo em Piracicaba. A decisão foi dada pelo ministro Dias Toffoli. A decisão, porém, será válida apenas para ocupações de áreas públicas.

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A lei original ficou conhecida como Lei do Despejo Zero, e foi promulgada pelo presidente da Câmara, o vereador Wagnão, em março de 2023, após o Legislativo derrubar o veto do prefeito Luciano Almeida. A Prefeitura, à época, contestou a lei na Justiça, com o argumento de que o projeto seria inconstitucional. Em setembro de 2023, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), julgou a lei inconstitucional. Na ação, a prefeitura cita que a lei trata de questões que invadem a competência do Poder Executivo, como a organização do solo urbano e programas de garantia. Além disso, o Executivo citou que a regra gera despesas com logística e alojamento das pessoas.

A ação cita, ainda, que a lei estimula o surgimento de ocupações irregulares no perímetro urbano da cidade. Segundo a decisão do ministro Dias Toffoli, uma decisão anterior a essa avaliada pelo Supremo definiu que, mesmo que criem despesas, questões que não tratam da estrutura ou da atribuição dos órgãos do regime jurídico de servidores públicos não invadem a competência da prefeitura, e julgou que esse seria o caso da Lei do Despejo Zero.

O ministro ainda citou outra decisão do STF que apontou que leis de iniciativa popular que estabeleçam direitos sociais previstos na Constituição não infringem a separação de poderes. O objetivo da lei, segundo o projeto, é minimizar os impactos sociais das reintegrações de posse determinadas pela Justiça. Ainda segundo a lei, as ordens de despejo ou remoção na cidade devem obedecer os critérios de garantia de habitação às famílias sem ameaça de remoção, manutenção do acesso a serviços de comunicação, energia elétrica, água, saneamento e coleta de lixo, proteção contra efeitos climáticos ou ameaças à saúde, acesso a meios de subsistência, como infraestrutura, trabalho e renda e privacidade, segurança e proteção contra violência. O texto determina, ainda, que o poder público deve notificar as pessoas que serão desalojadas, além de realizar mediações entre as partes e colocar as pessoas em programas e políticas sociais.

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