O 13º salário, popularmente conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício é concedido a quem trabalhou por, no mínimo, 15 dias durante o ano de referência, abrangendo não só os trabalhadores com carteira assinada (celetistas), mas também servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, domésticos e empregados avulsos que tenham sua contratação mediada por sindicatos.
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Em 2024, as regras para a concessão do 13º salário permanecem inalteradas. Nossa matéria detalha como é feito o cálculo e quais são os prazos para o pagamento da primeira e da segunda parcelas. Dependendo das políticas internas de cada empresa ou órgão público, o pagamento pode ser realizado de diferentes formas. Há a possibilidade de pagar o valor integral em uma única parcela ou dividi-lo em duas cotas, cada uma com prazos distintos. A CLT também permite que o 13º seja adiantado junto com as férias, desde que solicitado previamente ao setor de recursos humanos.
Quanto ao cálculo, ele é baseado no acúmulo de 1/12 do salário mensal para cada mês trabalhado, resultando, ao final de um ano completo, em um valor equivalente ao salário integral de um mês. No entanto, é necessário considerar que o benefício está sujeito a deduções legais. O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS são descontados na segunda parcela, considerando o valor total recebido no ano. Já o FGTS é aplicado em ambas as parcelas. Para saber o impacto no Imposto de Renda, o contribuinte pode verificar essa informação na declaração anual, onde há um campo específico para esse fim.
O pagamento em parcela única deve ser realizado até o dia 30 de novembro. Se o empregador optar pelo pagamento em duas vezes, a primeira parcela também deve ser quitada até essa data, enquanto a segunda tem o prazo final até o dia 20 de dezembro. Vale destacar que essas datas são limites, o que significa que os empregadores podem, se desejarem, antecipar o pagamento a partir do dia 1º de fevereiro do ano vigente. Além disso, é possível realizar o pagamento em datas distintas para diferentes funcionários, desde que o prazo máximo seja respeitado para todos os casos.