BENEFÍCIO

Quando vou receber meu 13°? Entenda regras e quem tem direito

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
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Agência Brasil

Com a chegada do fim de 2024, os trabalhadores aguardam o pagamento do 13º salário, benefício extra concedido aos empregados no final do ano, também chamado de gratificação natalina. Instituído em 1962, o 13º salário é garantido pelas leis brasileiras e pela Constituição, abrangendo trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do INSS.

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Segundo o Dieese, em 2023, cerca de 87,7 milhões de pessoas receberam o 13º, com um valor médio de R$ 3.057. Esse benefício é proporcional ao tempo trabalhado, sendo calculado dividindo o salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Horas extras e adicionais, como insalubridade e periculosidade, também integram o cálculo.

O pagamento pode ser feito em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda, com descontos, até 20 de dezembro. Em caso de feriado, o empregador deve antecipar o depósito. Há também a opção de receber a primeira parcela junto às férias, mediante solicitação até janeiro.

Os trabalhadores demitidos por justa causa, temporários, autônomos e estagiários não têm direito ao 13º. Já para servidores públicos, o calendário de pagamento inclui metade do valor em julho e o restante em dezembro.

Se o 13º não for pago no prazo, o empregador pode ser multado e o trabalhador pode recorrer à justiça para exigir o valor devido, com possibilidade de adicionais e juros. A advogada trabalhista Renata Maurício reforça a importância de o empregador respeitar as regras para evitar sanções.

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