ARTIGO

Declaração dos Direitos Sexuais


| Tempo de leitura: 3 min

Luiz Xavier
É Psicólogo Clínico, Terapeuta Sexual e Terapeuta de Casais

A Declaração dos Direitos Sexuais foi definida em 1997, na cidade de Valência (Espanha), durante o XIII Congresso Mundial de Sexologia. E, foi aprovada pela WAS (World Association for Sexology) em 1999, em Hong Kong (China), durante o XV Congresso Mundial de Sexologia.
A sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano e é construída através da interação entre o indivíduo e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da sexualidade é essencial para o bem-estar individual, interpessoal, social e depende da satisfação de necessidades humanas básicas tais quais desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor.
Os Direitos Sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade. Apresenta a sexualidade como fonte de prazer e comunicação e sua importância para o pleno desenvolvimento humano e de suas relações.
A Declaração abaixo é uma iniciativa de um grupo de profissionais, cientistas e estudiosos que propõe normas, que se por um lado avançam em respeitar as liberdades, por outro, favorecem um discurso em que o individual é colocado como parâmetro de relevância de todas as iniciativas e decisões. Para nós, que validamos princípios permanentes de conduta vale a pena refletir um pouco...
1. O Direito à Liberdade Sexual: a liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração e abuso de qualquer época ou situações de vida. 
2. O Direito à Autonomia, Integridade Sexual e à Segurança do Corpo Sexual:  envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoal e social. Também inclui o controle e prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.
3. O Direito à Privacidade Sexual: o direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros. 
4. O Direito à Liberdade Sexual: liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências mentais ou físicas. 
5. O Direito ao Prazer Sexual: prazer sexual, incluindo autoerotismo, é uma fonte de bem-estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
6. O Direito à Expressão Sexual: a expressão sexual é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques, expressão emocional e amor. 
7. O Direito à Livre Associação Sexual: significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis. 
8. O Direito às Escolhas Reprodutivas Livres e Responsáveis: é o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e o tempo entre cada um, e o direito total aos métodos de regulação da fertilidade. 
9. O Direito à Informação baseada no Conhecimento Científico: A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais. 
10. O Direito à Educação Sexual Compreensiva: este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria envolver todas as instituições sociais. 
11. O Direito à Saúde Sexual: o cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, preocupações e desordens.

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