ELEIÇÕES

Candidatura de Barjas será julgada pelo TRE

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução
Extrato do recurso em trâmite no TRE-SP: decisão se a candidatura de ex-prefeito se mantém válida ou não
Extrato do recurso em trâmite no TRE-SP: decisão se a candidatura de ex-prefeito se mantém válida ou não

A situação do pleito de 2020 pode se repetir nessas eleições, quando o TRE decidiu na semana que antecede o 2º turno cassar a candidatura de Barjas Negri, o qual na época, concorria com o atual prefeito Luciano Almeida. Na última quinta-feira, 17 de outubro, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) iria julgar dois recursos (RCand n. 0600482-39.2024.6.260093), um do partido Avante e outro do atual prefeito, Luciano Almeida (PP), contra a candidatura do ex-prefeito Barjas Negri (PSDB), porém, acabou adiando o julgamento após o desembargador Regis de Castilho requisitar o processo para análise.

Barjas Negri teve o registro de candidatura deferido em primeira instância, ou seja, pelo juiz eleitoral de Piracicaba, mas o pedido foi questionado pelos recorrentes.

Em 2020 aconteceu o mesmo e o TRE-SP acabou cassando o registro de candidatura de Barjas Negri. No julgamento desta quinta-feira, o relator desembargador Cotrim Guimarães deu voto a favor do registro, no entanto, o juiz desembargador, Regis de Castilho, decidiu por adiar o julgamento para melhor analisar a complexidade do caso.

Tanto o prefeito Luciano Almeida (PP), como partido Avante, entraram com recursos questionando a validade do registro de candidatura de Barjas Negri em agosto de 2024 e, na última quinta-feira, o TRE marcou o julgamento destes recursos para decidir se a candidatura do ex-prefeito se mantém válida ou não.

Entre os processos que comprovam a irregularidade de sua candidatura estão: nomeação para um cargo na Secretaria Estadual de São Paulo, que teria sido considerada irregular devido à sua condenação por improbidade administrativa, pois o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou sanções que incluem a suspensão dos direitos políticos e a devolução de valores ao erário.

O ato de sua nomeação foi declarado nulo, conforme a decisão do Tribunal. Nesta ação, proposta pelo Ministério Público, Barjas Negri foi condenado por fraude em licitação, resultando em enriquecimento ilícito e danos ao erário. 
Ele recebeu uma sanção de suspensão de direitos políticos por cinco anos e foi condenado a ressarcir o erário. Segundo os recorrentes, o ex-prefeito Barjas Negri também foi condenado por irregularidades em procedimento licitatório, com a determinação de ressarcir valores ao erário, o pagamento de multa e a suspensão de direitos políticos.

Além dessas condenações, Barjas Negri ainda é réu em outras 22 ações que por atos de improbidade administrativa, segundo a decisão proferida quando do julgamento da Apelação n. 1005522-11.2014.8.26.0451 da 8a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Cabe anotar que simples consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permite concluir que o apelado Barjas Negri responde a diversos processos (cerca de vinte e dois) por atos de improbidade administrativa ou por penas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (como por exemplo, processos 1012951-29.2914.8.26.0451, 1005522-11.2014.8.26.0451,0035067-85.2010.8.26.0451, 2014115-36.2016.8.26.0000, 2027298-11.2015.8.26.000, 2264549-79.2105.8.26.000 etc.). Em face dos antecedentes políticos ora relatados, não se justifica que as sanções sejam brandas, tendo em vista a reiteração de condutas contrárias à probidade administrativa.”

Os recursos contra a decisão que validou a candidatura de Barjas Negri se fundamentam em 3 argumentos: (1) numa condenação colegiada (onde mais de um juiz profere a decisão - ARESP 1563708/SP/2019/02389171-0), onde teria já havido o trânsito em julgado (impossibilidade de se recorrer) pelo fato do último recurso ter sido feito fora do prazo legal; (2) numa segunda condenação colegiada, mas sem o trânsito em julgado (RESP n. 212167/SP/2024/0028477-5) e (3) numa terceira decisão colegiada, também sem o trânsito em julgado (ARESP 2197688/SP/2022/026705-0).

O escritório responsável pela defesa do candidato Barjas Negri disse que não há qualquer elemento jurídico que altere a sentença que deferiu o pedido de registro, sendo o recurso apresentado pelos concorrentes mera peça de debate político, acrescentando que tanto o voto do relator no Tribunal Regional Eleitoral e como o parecer da procuradoria são favoráveis ao candidato.

Edvaldo Brito, presidente do partido Avante, respondeu que vai se manifestar após a decisão do TRE. Para Luciano Almeida (PP), “o mais relevante é que, caso o STF julgue a ação improcedente, e isto pode ocorrer a qualquer momento, o candidato, caso eleito, será cassado e juntamente com ele toda a chapa de vereadores e o Vice, obrigando Piracicaba a ter uma nova eleição.”

O processo volta à pauta desta terça-feira (22) da sessão de julgamento do TRE. Se a decisão vier a ser desfavorável ao candidato Barjas Negri, ele poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), contudo, segundo já informou o próprio TRE nas eleições de 2020, o candidato eleito nessa situação não poderá assumir o cargo até que haja decisão do TSE. 
Qualquer que venha a ser a decisão do TRE sobre esses dois recursos, esta promete movimentar o segundo turno dessas eleições municipais e até causar uma reviravolta como ocorreu nas eleições de 2020, quando o TRE decidiu cassar a candidatura do ex-prefeito.

Comentários

1 Comentários

  • Judson Cordeiro 21/10/2024
    Mais uma vez, uma pessoa que está claramente bloqueada de se candidatar a cargo público tenta driblar a população. Não podemos deixar isso acontecer!! Não coloquem irresponsável na prefeitura de Piracicaba !!!