TRÂNSITO

Fazer sexo no carro é crime? O que diz a lei de trânsito

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
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Praticar sexo dentro do carro, seja para economizar ou por diversão, levanta questões legais, especialmente quando o veículo está em movimento. Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, não há uma infração de trânsito específica para relações sexuais ao volante, mas, se o carro estiver em movimento, pode configurar infração por dirigir sem atenção, conforme o Artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é leve: multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira de habilitação.

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Quando o veículo está estacionado, a prática não infringe o CTB, mas pode ser considerada crime de ato obsceno ou importunação sexual, conforme o Código Penal. O ato obsceno, previsto no Artigo 233, pode resultar em prisão de três meses a um ano ou multa. Se houver intenção de exibição para terceiros, a conduta caracteriza importunação sexual, com pena de reclusão de um a cinco anos.

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