Praticar sexo dentro do carro, seja para economizar ou por diversão, levanta questões legais, especialmente quando o veículo está em movimento. Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, não há uma infração de trânsito específica para relações sexuais ao volante, mas, se o carro estiver em movimento, pode configurar infração por dirigir sem atenção, conforme o Artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é leve: multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira de habilitação.
Saiba mais
- Fechou: previsão mostra chuva até segunda-feira em Piracicaba
- Sarcoma sinovial: o que é o câncer da esposa de Rodrigo Faro
- Salário de R$ 6 mil: Correios abrem inscrição para concurso
Quando o veículo está estacionado, a prática não infringe o CTB, mas pode ser considerada crime de ato obsceno ou importunação sexual, conforme o Código Penal. O ato obsceno, previsto no Artigo 233, pode resultar em prisão de três meses a um ano ou multa. Se houver intenção de exibição para terceiros, a conduta caracteriza importunação sexual, com pena de reclusão de um a cinco anos.