ELEIÇÕES

Por que um segundo turno para prefeito em Piracicaba? Entenda

Por Ana Laura França | ana.laura@jpjornal.com.br |
| Tempo de leitura: 1 min
Will Baldine/JP

A disputa para um cargo político pode ir ao segundo turno apenas em caso de eleições para prefeitos, governadores e presidente da república. No caso de prefeitos, só ocorre em cidades com mais de 200 mil habitantes. Para ser eleito no primeiro turno, o candidato deve receber mais da metade (50%) dos votos válidos. Caso contrário, disputa uma nova votação com o candidato que ficou em segundo lugar.

Foi o que ocorreu um Piracicaba: dentre os oito candidatos ao pleito de 2024, o primeiro mais votado foi o tucano Barjas Negri, que recebeu 73.075 votos, o equivalente a 35,78% dos votos válidos. O que não foi o suficiente para ganhar no primeiro turno, já que não chegou na metade dos votos e o seu concorrente, Helinho Zanatta, recebeu 54.298 votos, que representa 26,59% dos votos válidos.

Quando se fala votos válidos, considera-se apenas aqueles votos direcionados a um candidato ou candidata, excluindo os votos nulos e em branco. O voto nulo é aquele que ocorre quando o eleitor digita um número que não representa nenhum candidato na urna, enquanto o voto em branco é aquele quando o eleitor aperta a tecla “branco”, se abstendo de escolher um candidato.

O segundo turno será disputado no dia 27 de outubro, domingo, das 8h às 17h. Todos os cidadãos entre 18 e 70 anos são obrigados a votar também neste turno. O voto optativo é para menores de idade de 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos, além de pessoas analfabetas. Caso não seja possível votar, pode-se justificar a ausência pelo aplicativo e-Título até o dia 5 de dezembro de 2024.

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