JUSTIÇA

Clima esquenta na reta final das eleições municipais

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Alex e Helinho: candidatos receberam decisões desfavoráveis por publicações em redes sociais
Alex e Helinho: candidatos receberam decisões desfavoráveis por publicações em redes sociais

A duas semanas do primeiro turno das eleições municipais, decisões da Justiça esquentam o clima na disputa pelo cargo de prefeito de Piracicaba. Alex Madureira (PL) e Helinho Zanatta (PSD) receberam, cada um, uma decisão desfavorável em relação a conteúdo publicado em redes sociais.

No dia 11 de setembro, o juiz eleitoral Mauricio Habice deu sentença favorável ao candidato a Alex Madureira que acionou a Justiça após Helinho Zanatta publicar uma imagem no Instagram ao lado do governador Tarcísio de Freitas. Madureira alegou que o partido ao qual o governador é filiado, o Republicanos, integra a coligação que o tem como candidato a prefeito e, portanto, a conduta do concorrente viola a legislação eleitoral.

“Alegam que a publicação cria artificialmente, na opinião pública, estados mentais que não correspondem à realidade, induzindo o eleitorado a acreditar em uma associação política inexistente”, escreveu o juiz na sentença.

De acordo com a representação, a publicação violou lei que veda a utilização, na propaganda eleitoral, de imagem e voz de candidato ou militante de partido político que integre coligação diversa. Também se baseou em resolução do TSE e Código Eleitoral. Por fim, cita risco de indução do eleitorado a erro, pela falsa percepção de apoio do governador a Helinho Zanatta. O juiz deferiu o pedido de Alex Madureira e determinou que Zanatta excluísse a publicação.

Na quarta-feira (18), o juiz Mauricio Habice deu decisão favorável ao candidato Helinho Zanatta que representou Alex Madureira também por postagem em redes sociais. Segundo ele, o réu veiculou em suas redes sociais um vídeo contendo afirmações falsas e ofensivas. No vídeo, Alex afirmou que o autor foi “indiciado e preso por crime na Prefeitura de Charqueada” e que “confessou ao Ministério Público desvio de dinheiro público quando foi prefeito de São Pedro”.

 Zanatta sustenta que nunca foi preso e que a sentença mencionada foi posteriormente anulada. Quanto à suposta confissão de desvio de dinheiro, ele afirma que apenas reconheceu um erro administrativo. O juiz entendeu que a referência à prisão de Zanatta extrapola o direito à liberdade de expressão.

“Embora tenha havido uma decisão condenatória em primeira instância, esta foi posteriormente anulada pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, afirmar que o autor foi ‘preso’ representa não apenas a divulgação de um fato falso, mas também uma declaração capaz de influenciar negativamente o eleitorado e desvirtuar o processo eleito”, escreveu o juiz.

Sobre a afirmação de que Zanatta teria confessado ao Ministério Público desvio de dinheiro público, Mauricio Habice lembra que o candidato do PSD firmou um acordo reconhecendo uma irregularidade administrativa. “O acordo é um instrumento legal que visa solucionar uma questão sem julgamento, e não implica confissão de culpa criminal. Assim, a alegação extrapola a verdade dos fatos, sendo potencialmente difamatória, ao insinuar um crime que não foi confessado”, anotou. Na sentença, o juiz determinou direito de resposta de Helinho Zanatta nas redes sociais de Alex Madureira.

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