O Ministério Público Eleitoral solicitou a improcedência do pedido de impugnação da candidatura de Laércio Trevisan Júnior (PL) ao cargo de vereador em Piracicaba. O recuo do MP se deu após o candidato comprovar o cumprimento integral da pena imposta em uma condenação criminal, fato que resultou na extinção da punibilidade e, consequentemente, na manutenção de seus direitos políticos.
O pedido inicial de impugnação, apresentado à 93ª Zona Eleitoral, foi baseado em uma condenação criminal que Trevisan sofreu em 2022. Ele havia sido sentenciado a dois anos de prisão em regime aberto por porte ilegal de arma de fogo. A condenação era decorrente de um incidente ocorrido em 2018, quando o candidato, durante uma discussão, teria apontado uma arma para um vizinho. Embora a pena privativa de liberdade tenha sido convertida em multa e restritiva de direitos, o Ministério Público argumentou que Trevisan não atendia aos requisitos de elegibilidade, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal.
A Constituição exige que os candidatos estejam em pleno exercício de seus direitos políticos, o que inclui a ausência de qualquer condenação que possa resultar na suspensão desses direitos. No entendimento do MP, a condenação de Trevisan, com trânsito em julgado em agosto de 2024, teria automaticamente suspendido seus direitos políticos, impedindo, assim, o deferimento do registro de sua candidatura.
Entretanto, durante o processo de contestação, a defesa de Trevisan apresentou documentos que comprovaram o cumprimento total da pena e a consequente extinção da punibilidade, conforme decisão do Juízo das Execuções Penais.
Diante desse fato novo, o Ministério Público reconheceu que a causa que motivou o pedido de impugnação não mais subsiste, levando-o a solicitar que a impugnação seja julgada improcedente. Agora, cabe à Justiça Eleitoral avaliar o pedido do MP e decidir sobre a continuidade da candidatura de Laércio Trevisan Júnior nas eleições municipais.
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