SEGURANÇA

Escolas de Piracicaba serão obrigadas a ter detector de metais

Por Roberto Gardinalli | roberto.gardinalli@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Rubens Cardia/Câmara de Piracicaba

A presidência da Câmara de Piracicaba promulgou o projeto de Lei 10.116 que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em todas as escolas de Piracicaba, públicas ou privadas. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 16 de agosto, e dá 180 dias para que as escolas se adequem à legislação. A versão final do projeto foi aprovada em 24 de junho de 2024, mas foi vetada pelo prefeito Luciano Almeida (PP) em 11 de julho. O veto foi derrubado em 12 de agosto.

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“É obrigatória a instalação de detector de metal na entradas das escolas municipais públicas e privadas no Município de Piracicaba. O Poder Executivo e os responsáveis pelas escolas particulares poderão optar pelo tipo de detector de metal mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e à quantidade de alunos”, cita o projeto publicado no Diário Oficial. “A operação do equipamento deverá ficar a cargo de pessoa devidamente habilitada para manejá-lo. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação”, completa o texto.

Após a publicação da promulgação da lei, a Prefeitura de Piracicaba informou, em nota da Procuradoria Geral, que vai à Justiça contra a promulgação da nova lei, já que o projeto seria inconstitucional e fere princípios de proporcionalidade, razoabilidade e proteção integral das crianças. “A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral, informa que o Projeto de Lei proposto é inconstitucional por violar princípios fundamentais da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à proporcionalidade, razoabilidade e à proteção integral das crianças e vai ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade”, citou.

Em explicação, a Procuradoria Geral considerou que a medida é considerada desproporcional e irrazoável, principalmente em escolas do ensino fundamental. “A implantação desses dispositivos em ambientes frequentados por crianças pequenas pode transmitir a ideia de um ambiente hostil e violento, o que contraria os princípios educacionais de um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento infantil”, citou. “É importante considerar que medidas de segurança devem ser implementadas de forma a respeitar o ambiente escolar e o desenvolvimento das crianças”, completou.

Por fim, a Procuradoria Geral considerou que a presença dos detectores de metal podem criar um ambiente de medo e insegurança “incompatível com o objetivo de proporcionar um espaço educativo saudável”, afirmou. “Recomenda-se que outras medidas de segurança, mais compatíveis com o ambiente escolar, sejam avaliadas, sempre preservando o caráter acolhedor e educativo das instituições de ensino”, finaliza a nota.

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