POLÍTICA

Avante tenta barrar candidatura de Barjas Negri no STF

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 4 min
Arquivo/JP
'O Mandado de Segurança impetrado pelo partido Avante é manifestamente incabível'
'O Mandado de Segurança impetrado pelo partido Avante é manifestamente incabível'

O Partido Avante, por meio do advogado Felipe Locke Cavalcanti, protocolou Mandado de Segurança, em 26 de julho deste ano, com a finalidade de que sejam cassadas todas as decisões proferidas na Reclamação n. 56.567 feita por Barjas Negri ao STF (Supremo Tribunal Federal), em outubro de 2022. Nos autos do processo dessa Reclamação, o candidato Barjas Negri obteve, em 09 de fevereiro de 2024, uma decisão favorável que lhe garantiu o direito de ser candidato a prefeito.

Para explicar melhor o caso, o ministro André Mendonça, relator da decisão confirmou uma liminar dada pelo ministro Edson Fachin, a qual, por sua vez, tornou inválida a decisão dada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo, que suspendia os direitos políticos de Barjas Negri pelo período de três anos (no processo n. 1005522-11.214.8.26.0451).

Agora o Partido Avante levanta uma questão jurídica que não foi observada pelo ministro André Mendonça quando julgou a Reclamação n. 56.567: a decisão (acórdão proferido) do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, proferida em 23 de março de 2017, já tinha transitado em julgado.

O argumento central do Mandado de Segurança diz que Barjas Negri entrou com seu Recurso Especial ao STJ somente em 17 de abril de 2017, ou seja, mais de 15 dias depois de publicada a decisão do TJ de São Paulo. Na época (17 de abril de 2017), o próprio TJ reconheceu que o Recurso de Barjas estava fora do prazo legal de 15 dias (prazo dado a todos os recursos pelo Código de Processo Civil) e, portanto, esse recurso seria “intempestivo”.

Barjas Negri entrou com Agravo para que seu Recurso Especial pudesse, mesmo fora de prazo, ser apreciado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. O Recurso subiu até a instância superior e o STJ também reconheceu, em decisão proferida em 20 de setembro de 2019, que esse Recurso Especial estaria fora do prazo legal. Assim, juridicamente falando, ocorreu o que se chama de “trânsito em julgado da decisão” do TJ, em outras palavras, é quando não cabe mais qualquer recurso contra a decisão ou quando se perde o prazo para questioná-la. 
Muito embora o recurso tenha sido protocolado fora do prazo legal, Barjas Negri entrou com a Reclamação n. 56.567 no STF pedindo que não lhe fosse aplicada a pena de “suspensão dos direitos políticos por 3 anos”, conforme a condenação aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em março de 2017.

Quando ocorre o “trânsito em julgado” de uma decisão judicial, não cabe mais recursos e a decisão se torna definitiva, nessa hipótese seria incabível uma Reclamação ao STF. Contudo, o ministro André Mendonça, do STF, não observou que nesse processo já havia ocorrido o trânsito em julgado e que a decisão do TJ já era definitiva e julgou procedente a Reclamação n. 56.567 de Barjas Negri para cassar a decisão do TJ e não aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos por 3 anos.

Por essa razão, o Partido Avante ingressou com Mandado de Segurança ao STF sob a alegação de que a decisão do ministro André Mendonça seria “teratológica” - decisões que se desviam significativamente dos princípios e fundamentos jurídicos estabelecidos.

Se esse argumento for aceito pelo STF, a Reclamação de Barjas Negri jamais poderia ter sido apreciada, pois viola tanto o artigo 988, do Código de Processo Civil, como a Súmula 734 do próprio STF.

Nessa hipótese, se acolhido o Mandado de Segurança pelo STF, ter-se-ia uma reviravolta nas eleições municipais de Piracicaba, pois Barjas Negri se tornaria inelegível e não poderia disputar o primeiro turno.

O presidente do Avante, Edvaldo Brito, explicou o motivo da ação. “A defesa do povo de Piracicaba e a Luta contra a corrupção sempre foi minha prioridade. Há muitas questão em que não se pode deixar de ser radical, se a lei diz, tem que ser cumprido. Não se pode deixar de ser radical por exemplo contra a corrupção.”

Barjas Negri foi procurado pelo JP para comentar o caso. Ele enviou a seguinte nota: “O Mandado de Segurança impetrado pelo partido Avante é manifestamente incabível e carece de qualquer respaldo legal, sendo, inclusive, contrário à pacífica jurisprudência consolidada do STF. A decisão da Segunda Turma, que corrigiu a ilegal e injusta penalidade aplicada ao ex-prefeito Barjas Negri (PSDB), foi proferida à unanimidade, sem qualquer ressalva. Assim, a ação visa apenas confundir os eleitores de Piracicaba e interferir na liberdade de escolha do seu representante. Estamos certos da improcedência das alegações infundadas.”

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