COMÉRCIO

Procon inicia operação Dia dos Pais

Por Da Redação |
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Divulgação
Operação realizada pelo procon para esta mesma data em 2023
Operação realizada pelo procon para esta mesma data em 2023

O Procon Piracicaba iniciou nesta segunda-feira (29), a operação Dia dos Pais, que visa fiscalizar estabelecimentos comerciais que trabalham com produtos relacionados à data comemorativa, celebrada em 11 de agosto. A fiscalização permanecerá em vigor até o dia 9 de agosto.

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O objetivo da fiscalização é garantir o cumprimento das normas de proteção e de defesa dos consumidores. Serão verificados aspectos como a correta afixação de preços, a presença de informações obrigatórias nas embalagens dos produtos (origem, composição, prazo de validade, entre outras), as políticas de pagamento, incluindo restrições quanto à aceitação de cheques, PIX e cartões, além da disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor para consulta e afixação do cartaz do Procon, entre outros pontos.

ORIENTAÇÕES

  • Preço – Os estabelecimentos devem informar de forma visível o preço à vista de todos os produtos e serviços, incluindo vitrines externas, internas e produtos expostos em local alto, fora do alcance do consumidor.
  • Parcelamento – Caso o estabelecimento ofereça parcelamento, deve informar por meio de cartaz as condições específicas, como: valor mínimo para parcelamento, número máximo de parcelas, incidência de juros (especificando a taxa de juros), valor de cada parcela com juros e o valor total a ser pago com juros.
  • Formas de pagamento – O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar cheques, cartões e PIX. Porém, caso não aceite alguma dessas modalidades de pagamento, deverá informar essa restrição, através de cartaz afixado em local visível.
  • Garantia legal – O consumidor tem até 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos duráveis, e 30 dias para serviços e produtos não duráveis. É importante destacar que o fornecedor ou fabricante tem o prazo de 30 dias para solucionar o problema. Caso não o faça, o consumidor tem direito a escolher entre a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento de preço.
  • Política de troca – É importante que o consumidor verifique se há política de troca no estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar produtos por erro do consumidor na escolha (como preferência, cor ou tamanho do produto). De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida.
  • Nota fiscal – Os consumidores devem exigir a emissão de nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou documento equivalente, pois é essencial para garantir seus direitos.
  • CDC – Os estabelecimentos são obrigados a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso para que os consumidores possam consultá-lo livremente. O CDC pode ser obtido gratuitamente através do link: https://www.procon.sp.gov.br/codigo-de-defesa-do-consumidor/

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