Um homem foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão em Piracicaba pelos crimes de extorsão e usura. O homem praticava agiotagem e usava de ameaças físicas caso a pessoa não pagasse a dívida conforme o combinado. A decisão judicial se baseou em provas que demonstraram que, entre setembro de 2019 e maio de 2020, ele coagiu uma vítima a pagar dívidas utilizando ameaças graves, inclusive com o uso de uma arma de fogo. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Segundo o processo, o agiota cobrava juros abusivos sobre cheques e empréstimos, valores bem acima do que é permitido por lei. A vítima havia inicialmente tomado dinheiro emprestado de uma pessoa e entregado 20 folhas de cheque de terceiros como garantia. Alguns desses cheques, totalizando R$ 5.750,00, acabaram nas mãos do agiota, que começou a exigir a compensação dos cheques quando eles retornaram sem fundos.
A situação se agravou em março de 2020. Durante uma viagem de carro, o réu ameaçou a vítima com uma arma de fogo, afirmando que atiraria em seu joelho se a dívida, que havia inflacionado para R$ 31,8 mil, não fosse paga. O agiota também sugeriu que a casa do pai da vítima fosse usada como garantia para um novo empréstimo. Com a recusa dessa proposta, as ameaças se intensificaram, incluindo promessas de violência física e destruição de propriedade.
De acordo com o processo, a investigação juntou evidências baseadas em gravações de áudio e mensagens de WhatsApp, que mostraram que o réu ameaçava cortar os dedos da vítima por cada dia de atraso no pagamento. Além disso, a perícia nos celulares revelou conversas que indicavam a posse de uma arma de fogo e a compra de munição.
Na Justiça, o réu negou as acusações, alegando que suas cobranças estavam relacionadas a serviços mal executados pela vítima e que nunca emprestou dinheiro a juros. No entanto, testemunhas e a própria vítima confirmaram que ele atuava como agiota e utilizava a violência para garantir o pagamento das dívidas.
O juiz desconsiderou a defesa do réu, destacando que, mesmo que a vítima também tivesse atuado como agiota, ela foi claramente vítima de extorsão. A utilização de uma arma de fogo e as exigências para saldar dívidas ilegítimas caracterizaram a gravidade dos crimes cometidos.
Além da pena de prisão, o condenado deverá restituir os valores extorquidos da vítima, devolvendo o montante indevido. A sentença também levou em consideração uma condenação anterior do réu por homicídio, ocorrida em outro processo. A pena poderá ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.