ARTIGO

O STF e a descriminalização do porte de maconha


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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de invadir, de modo inconstitucional, a competência do Congresso Nacional, legislando, na prática, para descriminalizar o porte de maconha no país. Ao usurpar a competência de legisladores eleitos pelo povo brasileiro, o STF aniquila a vontade popular e a substitui pelo querer de um punhado de ministros sem votos que, hoje, governam o país por meio do ativismo judicial.

Com a data máxima vênia, é preciso reconhecer que, ao aniquilar a vontade do povo, o STF tem papel ativo na destruição da democracia pautada em leis que são elaboradas por representantes legítimos do povo, eleitos periodicamente, e não por supremos acastelados com mandato vitalício e alheios ao teste periódico das urnas.

Além de violar as competências do Congresso Nacional e a vontade do povo, o STF também atropelou a comunidade médica do país, desconsiderando pareceres de psiquiatras que se posicionaram contra a decisão nefasta do STF. É sabido que a maconha, além de elevar a frequência cardíaca, altera a coordenação motora e a comunicação, causando sérios prejuízos cognitivos ao usuário, como problemas de memória e de concentração, apatia, letargia e falta de vontade ou ânimo para cumprir atividades cotidianas.

Professores também atestam o baixíssimo desempenho escolar de alunos que se envolvem com maconha, o que prejudica o seu desenvolvimento, produtividade e ingresso no mercado de trabalho. A maconha é a porta de entrada para a utilização de drogas ainda mais pesadas. Assim, é lógico que a descriminalização da maconha aumentará a dependência química e os problemas de saúde mental, rendimento escolar e profissional.

O novo critério de 40 gramas para o porte de maconha que os supremos legislaram pautou-se na média aritmética entre a vontade de cada “iluministro”. Estima-se que cada cigarro de maconha contenha, em média, 0,7 gramas da erva. Portanto, um indivíduo poderá, portar 57 “baseados”, no mínimo, sendo considerado mero usuário “recreacional” da droga. Ora, o número fala por si! Qualquer pessoa capaz de raciocinar de modo independente em relação ao belo rococó usado pelos ministros, reconhecerá que, ao descriminalizar o porte de 57 cigarros de maconha, na realidade, o STF acabou de liberar a possibilidade do tráfico disfarçado de uso para consumo pessoal, desde que o traficante tome o singelo cuidado de não ultrapassar a quantidade aleatória fixada pelos supremos.

A legislação brasileira aprovada pelo Congresso Nacional, e que representa a vontade do povo, não estabelece qualquer quantidade de droga que possa ser livremente transportada porque parte do princípio de que portar, comercializar ou traficar drogas é crime. Essa é a vontade do povo brasileiro, conforme legislada pelos seus representantes eleitos e sumariamente descartada pela caneta suprema.

As críticas do Ministro Luiz Fux - o único juiz de carreira do colegiado - sobre as decisões de outros ministros do STF a favor de descriminalizar a maconha produziram ampla repercussão. Fux afirmou que “o Brasil não tem um governo de juízes”, referindo-se ao fato de que o STF não poderia modificar a vontade do legislador. Porém, Fux teve sua opinião vencida. Portanto, baseando-se nas próprias palavras do Ministro Fux, pode-se, finalmente, concluir que o Brasil tem, na realidade nua e crua, um governo de juízes...

Ao que parece, o STF está se empenhando em diminuir as perspectivas de futuro saudável dos jovens brasileiros, incentivando-os a enveredar pelo caminho do vício que os torna zumbis e que frequentemente leva à criminalidade. É um caminho nefasto que não deve ser trilhado por nosso país. Destarte, é urgente que o Congresso aja imediatamente para colocar limites na insensatez sombria do STF.

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