NOVA ALTERAÇÃO

Placa Mercosul deve mudar mais uma vez para exibir cidade e estado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.214/2023, que prevê a volta da placa antiga

Por Da Redação | 17/04/2024 | Tempo de leitura: 1 min

Divulgação

Proposta em tramitação no Senado foi aprovada por comissões
Proposta em tramitação no Senado foi aprovada por comissões

O projeto de lei (PL) 3.214/2023, que restabelece a informação sobre o município e o estado de registro nas placas veiculares, foi aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Do senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposta teve relatório favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com a adoção do modelo de placa veicular do Mercosul, obrigatório em todo o país a partir de 2020, a informação sobre estado e município deixou de ser colocada nas placas dos veículos. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares voltem a informar o município e o estado nos quais o veículo está registrado.

Segundo Esperidião Amin, a apresentação do projeto foi motivada pelo fato de essas informações facilitarem o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito. O senador observou que a matéria, por reforçar a segurança, recebeu apoio do governo federal.

Em audiência, inclusive com a participação de representantes do Ministério da Justiça, eles manifestaram que o projeto vem ao encontro do interesse da segurança viária e que o condutor não vai precisar pagar novamente para incluir as informações, pois a possível norma só entrará em vigor após um ano, caso seja sancionada.

Clique para receber as principais notícias da cidade pelo WhatsApp.

Siga o Canal do JP no WhatsApp para mais conteúdo.

...

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.