AGORA É LEI

Condomínios de Piracicaba deverão denunciar casos de maus-tratos a animais

Sanção ao projeto aprovado pela Câmara Municipal foi publicada nesta terça-feira (09), no Diário Oficial

Por André Thieful | 09/04/2024 | Tempo de leitura: 1 min

Claudinho Coradini/JP

Cãozinho vítima de maus-tratos em Piracicaba: casos são recorrentes
Cãozinho vítima de maus-tratos em Piracicaba: casos são recorrentes

O prefeito Luciano Almeida (PP) sancionou a lei que obriga condomínios residenciais, comerciais e industriais a denunciar à polícia casos de maus-tratos de animais. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (09).

O artigo 1º da lei diz que os representantes dos condomínimos deverão comunicar os casos de maus-tratos de animais domésticos, domesticáveis e à fauna nos empreendimentos e áreas comuns. Em casos de ocorrências anteriores, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após a ciência do fato.

De acordo com o projeto, a comunicação deverá conter o máximo de informações possíveis, incluindo a identificação e contato dos tutores, a qualificação do animal, o endereço onde podem ser localizados, e as circunstâncias da ocorrência de maus-tratos.

A lei prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa. Publicada nesta terça, a lei já está em vigor.

O projeto que originou a lei é da vereadora Alessandra Belucci (Avante) e passou por duas votações na Casa.

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