NÃO PODEM VOTAR

Como regularizar: Piracicaba tem 45.838 eleitores com títulos cancelados ou suspensos

Para votar nas Eleições de 2024, o eleitor precisa estar com o título regular, até o dia 8 de maio

Por Nani Camargo | 05/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min

Agência Brasil

Piracicaba tem 312.568 eleitores aptos à votação; 41.204 eleitores com títulos cancelados e 4.634 suspensos. As informações foram passadas ao JP pela Justiça Eleitoral.

São diversos os casos em que a suspensão ou o cancelamento do título podem ocorrer, impedindo a pessoa de votar enquanto não houver a regularização da situação.

Para votar nas Eleições de 2024, o eleitor precisa estar com o título regular, até o dia 8 de maio (150 dias antes do pleito).

Segundo Carolina Giangiacomo Rabelo, chefe de Cartório da 93ª Zona Eleitoral, o cancelamento do título eleitoral pode ocorrer quando a pessoa não comparece às urnas por três eleições consecutivas e não justifica ou paga a multa; quando não há a comprovação de domicílio em processo de revisão de eleitorado; por determinação de autoridade judiciária; ou perda de direitos políticos, nas hipóteses do sistema constitucional vigente (cancelamento de naturalização e perda da nacionalidade).

Já a suspensão dos direitos políticos ocorre pela conscrição (prestação do serviço militar obrigatório), por condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses.

Para regularizar o título cancelado:

Acesse o Autoatendimento Eleitoral, disponível no canto superior direito da página do TSE. Clique em “Título Eleitoral”. Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados. Anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”, ou agende seu atendimento presencial no site do TRE-SP – www.tre-sp.jus.br – serviços eleitorais – atendimento online – agendamento – atendimento presencial.

Já a regularização de inscrição suspensa somente é possível com a comprovação de ter terminado o motivo da suspensão. Em regra, essa comprovação acontece de maneira automática, mas em alguns casos é preciso regularizar a situação na vara criminal e/ou vara de execução criminal, ou comprovando o cumprimento do serviço militar.

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