DOCUMENTOS

Nova Lei do CPF está em vigor; veja o que muda e como tirar o documento

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Receita Federal

Sancionada em janeiro de 2023, passa a vigorar em todo o Brasil a Lei do CPF, que estabelece o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) como o único e suficiente para a identificação das pessoas em bancos e serviços públicos. As instituições tiveram 12 meses para se adaptar às mudanças estabelecidas pela nova lei.

A partir de agora, os novos documentos, sendo primeira ou segunda via, que forem emitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais, terão o número de identificação igual ao do CPF. Por exemplo, novos RGs, a partir de agora, terão o mesmo número do CPF. A regra é a mesma para carteiras profissionais que servem como documento de identidade, como a da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Os documentos emitidos ou emitidos que deverão ter o número do CPF são a certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado militar; Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

EMISSÃO
O CPF é emitido pela Receita Federal. O documento físico, em cartão, não é mais emitido desde 2021. O documento existe apenas no formato digital e está disponível nos aplicativos oficiais. Para tirar o CPF, o cidadão deve preencher um formulário eletrônico pela internet, com um documento de identificação oficial com foto, certidão de nascimento ou casamento, caso não conste no documento apresentado, filiação e data de nascimento. Também é necessário título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos). Outros documentos adicionais poderão ser solicitados.

No caso de pessoas menores de 18 anos, é necessário um documento de identificação de um dos pais, tutor ou responsável pela guarda e um documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, dependendo do caso. A solicitação do documento é gratuita caso seja feita diretamente pelo sistema da Receita Federal. Porém, se for solicitado em unidades conveniadas, como Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, o interessado deve pagar uma tarifa de R$ 7.

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