O julgamento do policial militar Leandro Henrique Pereira, de 27 anos, acusado de ter matado duas pessoas na Festa do Fervo, em Piracicaba, em 20 de novembro do 2022, foi remarcado para o dia 18 de abril, às 9h. O Júri estava marcado para esta quinta-feira (22). A medida foi publicada nesta quarta-feira (21). O Jornal de Piracicaba antecipou na edição desta quarta-feira (21) que o Júri seria remarcado.
O crime ocorreu durante uma festa que era realizada no distrito do Unileste. Dois jovens morreram atingidos pelos disparos efetuados pelo policial militar: Leonardo Victor Cardozo, de 26 anos, e Heloise Magalhães Capatto, de 23 anos. Outras três pessoas ficaram feridas. O policial fugiu e se apresentou à Polícia dois dias depois do crime e permanece preso desde então.
Denunciado pelo Ministério Público, o policial responde por dois homicídios com as qualificadoras motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da vítima e três tentativas de homicídio.
O adiamento do Júri foi motivado por um parecer apresentado pela defesa do policial. De acordo com o advogado Mauro Ribas, o material ‘desmonta a tese da acusação’. “A defesa juntou um parecer técnico que desmonta a tese ministerial (MP), que comprova que o réu não atingiu as demais vítimas (propositadamente), atirando apenas contra aquele que tentava tirar a sua arma, aquele com quem estava brigando”, disse.
O promotor de Justiça do caso, Aluisio Maciel Neto, confirmou que uma nova data foi designada, mas criticou a manobra da defesa do réu. “Esse parecer, encomendado por perito particular pago pela defesa, era pra ter sido entregue no começo do mês de novembro, pois foi o prazo que o juiz determinou. A defesa não juntou. E, somente no último dia em que se permite a juntada de documentos, ela fez a juntada do tal parecer, a fim de inviabilizar qualquer contraditório sobre ele. Infelizmente é uma chicana corriqueira que acontece em Júris de repercussão e que visa tão somente garantir a impunidade do acusado”, explicou.
De acordo com o promotor, o parecer trouxe conclusões que fogem completamente às provas dos autos. “Foi um apanhado de argumentos retóricos que não guardam qualquer relação com o que foi apurado. Porém, como tivemos uma prova pericial bem firme e coerente, pedimos que esses argumentos fossem devidamente esclarecidos pelos peritos, em respeito aos jurados, que são pessoas comuns do povo e não podem ser levados a erro. Mas estamos bem tranquilos em relação a todo contexto probatório que foi apurado. E os jurados e a sociedade conhecerão no tempo certo a verdade dos fatos e também as mentiras que tentaram criar sobre o ocorrido”, disse.
Na forma como está a denúncia, a somatória das penalidades previstas para o crime, pode resultar em uma condenação variando de 36 anos, a mínima, a 70 anos a máxima.
Clique para receber as principais notícias da cidade pelo WhatsApp.
...