ARTIGO

Supostos “golpes de Estado”

Por Érica Gorga |
| Tempo de leitura: 3 min

Segundo notícia da Revista Veja de 21 de abril de 2017, disponível na internet para consulta, o “Exército foi sondado para decretar estado de defesa”.  Consta na citada reportagem que: “Segundo o general Eduardo Villas Bôas, políticos de esquerda fizeram a consulta nos dias que antecederam o impeachment de Dilma Rousseff.” Para Villas Bôas, então comandante do Exército no governo petista, a manobra visaria conter as manifestações de rua que estavam ocorrendo contra o governo Dilma, o que teria o efeito concreto de impedir que o impeachment por clamor popular ocorresse.

 É óbvio que obstar o funcionamento normal do Congresso Nacional, a Casa Legislativa democraticamente eleita pelo povo brasileiro, seria o equivalente a “golpe de Estado”, expressão tão em voga na imprensa brasileira nos dias de hoje. Villas Bôas afirmou categoricamente que rechaçou a hipótese de apoiar a decretação de estado de defesa nos dias que antecederam o impeachment, o que permitiu, em última instância, que o processo democrático fosse cumprido e que a então mandatária fosse legitimamente afastada da presidência, conforme previsto na Constituição Federal.

Apesar de a declaração do general de mais alta patente ter gerado pequeno bate-boca com Dilma na imprensa nacional, fato notório é que o episódio narrado por altíssima autoridade da República sequer chegou a ser investigado, à época, pelo então Supremo Tribunal Federal, ou por qualquer outra autoridade policial ou judicial brasileira.

 É de se questionar, portanto, quais os motivos de mudança tão grande na orientação dos trabalhos do STF, que hoje investiga suposta tentativa de golpe de Estado, que faticamente não ocorreu, realizando verdadeira revolução jurídica por meio de atos e decisões que violam frontalmente normas cogentes das leis e da Constituição nacional.

Nas operações de investigação recentes, é possível detectar a instauração de expedições de pesca probatória, até então proibidas pelo ordenamento jurídico nacional, como regra de obtenção de provas para incriminar pessoas. Conforme explicação constante no site do Superior Tribunal de Justiça: “Conhecida como pescaria probatória, fishing expedition é uma prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro – o qual não admite investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado, que lança suas redes na esperança de "pescar" qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.”

O julgador, que se apresenta como vítima, conduz o julgamento dos seus supostos agressores, o que é vedado expressamente pelo Código de Processo Penal, art. 252 IV. Foram maculadas competências privativas da Justiça Militar, previstas nas leis. Tudo isso apenas para mencionar alguns pontos questionáveis dentre dezenas de outras práticas ou decisões de fundamentos jurídicos temerários adotados pelo STF.

Aparentemente há processo de criminalização de minutas ou rascunhos de opiniões jurídicas não concluídos e sequer assinados, o que abre o flanco para a criminalização do próprio debate jurídico e da produção de doutrinas jurídicas que desagradem a composição atual do STF. A comunicação entre advogados está sendo banida, o que significa criminalizar o exercício da própria advocacia. A própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se pronunciou contra o ataque aos advogados, apesar da demora para reconhecer outros atropelos legais.

É triste constatar uma Justiça que aplica dois pesos e duas medidas conforme a orientação política ou ideológica dos investigados.

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Comentários

1 Comentários

  • RAFAEL C DE CAMARGO 21/02/2024
    Lamentável esse papelão que o STF vem protagonizando... um verdadeiro circo que corrói o fio de esperança na justiça.