A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que morreu ou teve a morte presumida declarada judicialmente. O objetivo é proporcionar uma fonte de sustento para os familiares do falecido, garantindo-lhes uma renda mensal.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte estão categorizados em três classes, e a concessão a uma delas exclui as demais. A primeira classe inclui o cônjuge, companheiro ou companheira e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos de idade, ou filhos inválidos (dependente economicamente dos pais) ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A segunda classe abrange os pais, e a terceira classe engloba irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência.
E como comprovar que o requerente vivia em matrimônio ou união estável com o segurado falecido na data do óbito? Para comprovar o matrimônio, basta apresentar a certidão de casamento e documentos pessoais do dependente, juntamente com a certidão de óbito do segurado. Já na união estável, a comprovação é mais complexa. O dependente do segurado falecido precisa apresentar pelo menos dois documentos válidos (comprovantes de residência com o mesmo endereço, conta bancária conjunta, testemunhas, fotos), sendo um emitido até 24 meses antes do óbito e o segundo emitido antes dos dois anos que antecederam o fato gerador da pensão por morte.
O reconhecimento da união estável, conforme o Código Civil de 2002, é configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Se houver filhos, a certidão do herdeiro pode ser usada como prova da união estável.
No entanto, o prazo de duração da cota ou benefício de pensão por morte do cônjuge, companheiro ou companheira é de quatro meses, caso o óbito ocorra sem 18 contribuições mensais ou menos de dois anos de casamento ou união estável. A regra de quatro meses não se aplica em casos de óbito decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho. Se o segurado tiver mais de 18 contribuições e mais de dois anos de união estável, o dependente receberá o benefício de acordo com a idade, conforme a tabela estabelecida pelo INSS.
A solicitação da pensão por morte pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências do INSS.