NORMATIVA

Ministério da Cultura altera procedimentos relacionados à Lei Rouanet: entenda

Novos tetos para bienais, festivais, mostras e óperas também foram estabelecidos, e agora não devem passar dos R$ 10 milhões

Por Da Redação | 01/02/2024 | Tempo de leitura: 2 min

Pixabay

Ministério da Cultura alterou procedimentos relativos a apresentações
Ministério da Cultura alterou procedimentos relativos a apresentações

O Ministério da Cultura publicou nesta quinta-feira (1°) uma instrução normativa que altera procedimentos relacionados à Lei Rouanet.

Sob o comando de Margareth Menezes, a pasta alterou procedimentos relativos a apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos que participam do Pronac.

A mudança tem como objetivo principal otimizar o mecanismo de fomento à cultura, diminuindo prazos e determinando novos limites de gastos para algumas das áreas contempladas.

O ministério visa modernizar o programa, a partir do maior alinhamento com o setor cultural e da simplificação de processos. Entre as determinações, há a automação do processo de análise inicial, que na prática causará uma redução do tempo de aprovação preliminar para a captação de recursos. O tempo médio deve passar de 60 para 30 dias.

Veja abaixo algumas mudanças:

  • Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias;
  •  Exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, o que foi possível com o emprego de novas tecnologias, como o consumo de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF);
  •  Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias;
  • Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;
  • Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;
  • Inclusão de projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R$ 10 milhões;
  • Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R$ 1,5 milhões, e PLATAFORMAS DE VÍDEO, até R$ 2 milhões;
  • Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;
  • Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;
  • Redução de 50% para 20% do orçamento, para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções;
  • Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;
  • Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação NÃO UTILIZADOS;
  • Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM), entre os beneficiários da meia-entrada.

O tempo para apresentação de propostas também passa de 90 para 60 dias, enquanto mudanças no calendário devem mexer com os períodos de apresentação de propostas e planos anuais.

Também houve redução da remuneração dos proponentes, de 50% para 20% do orçamento, diminuição também aplicada ao pagamento de um mesmo fornecedor, com algumas exceções.

Com isso, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a CNIC, deve realizar sua primeira reunião nos dias 6 e 7 de fevereiro, em Brasília, para apresentação da nova instrução normativa e análise de projetos.

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