Não é de hoje que notícias falsas circulam pelas redes sociais e, recentemente, voltou a circular um vídeo sobre um suposto programa chamado "Bolsa Usuário", destinado a usuários de drogas com a promessa de R$ 1 mil mensais. No entanto, esse programa não existe no Governo Federal. A realidade para quem necessita de tratamento devido ao abuso de álcool e outras drogas está vinculada aos serviços oferecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com as informações divulgadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os dependentes químicos devem buscar atendimento nas UBS (Unidades Básicas de Saúde), nos Caps (Centros de Atenção Psicossocial) ou nos Caps AD (Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III).
“As dependências químicas são consideradas uma questão de saúde pública, afetando não apenas a vida dos dependentes, mas também repercutindo em suas condições socioeconômicas. Para os segurados de baixa renda do INSS que se encontram incapacitados devido à dependência química, existe a possibilidade de solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conforme previsto na Lei 8.213/1991. No entanto, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ou ser um trabalhador/servidor que contribua com a Previdência Social”, informou o órgão público.
Caso o dependente químico seja maior de 65 anos, tenha deficiência, apresente renda mensal familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo, esteja registrado no CadÚnico (Cadastro Único) e não receba nenhum outro benefício previdenciário, ele poderá ter acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Este benefício, equivalente a um salário mínimo mensal, é destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de prover a própria manutenção, sem apoio familiar.
É importante destacar que perito médico avaliará a situação do dependente em relação ao auxílio pleiteado. Ademais, é fundamental ressaltar que, caso o dependente ingresse no Regime Geral de Previdência Social já acometido pela dependência, o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente serão elegíveis somente em situações de agravamento da adição.
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