JUSTIÇA

Igreja é condenada a indenizar vizinho por excesso de barulho

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
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Igreja condenada fica no bairro Água Branca
Igreja condenada fica no bairro Água Branca

A Igreja Assembleia de Deus, do bairro Água Branca, em Piracicaba, foi condenada pela Justiça a indenizar um vizinho por excesso de barulho. O processo contra a igreja foi aberto em 2019, mas a sentença judicial foi publicada nesta quinta-feira (25). A indenização é no valor de R$ 10 mil.

O vendedor Márcio Diniz Sampaio, de 53 anos, autor da ação, contou que não só os cultos, realizados à noite, prejudicam o bem-estar dele e da esposa dele, mas também os ensaios musicais e outras reuniões.

Ele afirmou que chegou a conversar com os administradores da igreja, mas não conseguiu resolver o problema. Por esse motivo, entrou na Justiça. O excesso de ruído foi comprovado mais de uma vez com medição feita pelo Pelotão Ambiental, da Guarda Civil, com uso de debibelímetro. “Pelo teor dos três laudos de avaliação de ruídos confeccionados pelo Pelotão Ambiental, verifica-se ser de rigor reconhecer haver excesso de ruídos emitidos a partir do imóvel utilizado pela requerida (igreja)”, escreveu o juiz Rogério Sartor Astolphi.

Ao Jornal de Piracicaba, o vendedor disse que excesso de barulho ocorre diariamente e, desde cedo. “As vezes a partir das 8h eles começam a ensaiar”, afirma. “A gente mudou aqui em 1995 e desde então começou a construção e com o passar do tempo aumentou a quantidade de fiéis e dias de culto e também aumentou o barulho. E não é só o culto. Não tem um dia de folga, é de segunda a segunda”, explica.

Ele afirmou ainda que a indenização não é importante. “O que a gente queria mesmo era o silêncio, é você trabalhar a semana toda e chegar no fim de semana poder descansar”, diz.

A advogada que representa a igreja no caso foi procurada mas não foi encontrada, mas no processo argumentou que “foi instalado lã de rocha em todas as paredes e também estrutura de ferro, revestida por placas de gesso como cobertura, para o tratamento acústico do imóvel, no ano de 2019, e que não recebeu notificações posteriormente”. Apesar disso, os ruídos continuaram alto, conforme disse o Sampaio. Ele espera que, agora, com a sentença, o problema seja resolvido. “Espero que façam a reforma, a acústica ou que diminuam o barulho”, disse.

O juiz entende que “o exercício do direito de culto não pode interferir no sossego e na saúde públicos, cumprindo destacar que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, ainda mais como, na hipótese, já ultrapassados os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”, escreveu.

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