AÇÃO CULTURAL

Nova resolução do ProAC ICMS facilitará participação e processos

Por Fernanda Rizzi | fernanda.rizzi@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 3 min
Cultura de SP/Divulgação
Uma das alterações mais significativas é na prestação de contas
Uma das alterações mais significativas é na prestação de contas

O Proac ICMS (Programa de Ação Cultural) do Estado de São Paulo, destinado a fomentar a produção cultural por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal, acaba de receber uma atualização em sua resolução, e traz mudanças para os participantes e futuros interessados.

A resolução revisada tem como objetivo simplificar a compreensão por parte da sociedade civil, superar defasagens e otimizar a gestão do programa pela UFEC - Unidade de Fomento à Cultura, responsável pela administração do Proac ICMS.

Além da consolidação das regras existentes, a resolução propõe inovações para desburocratizar e detalhar o funcionamento do programa. Importante ressaltar que as mudanças não afetam a Lei e o Decreto do Proac ICMS. Outra novidade é a apresentação de uma nova logomarca do programa.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Uma das alterações mais significativas é na prestação de contas, que agora seguirá uma abordagem diferenciada de acordo com o porte do projeto. Em 2024, os proponentes serão solicitados a apresentar conjuntos específicos de documentos para projetos de pequeno, médio e grande porte, respectivamente.

Anteriormente, a prestação de contas era única, independente do valor do projeto, o que gerava uma uniformização do processo, agora corrigida para atender melhor às diferentes escalas de projetos.

Para auxiliar os proponentes nesse novo processo, a Secretaria irá disponibilizar um Manual de Prestação de Contas, tornando o procedimento mais transparente e acessível.

MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

Outra inovação é a introdução da medida compensatória nos casos de reprovação da prestação de contas. Agora, se a prestação de contas for reprovada, parcial ou integralmente, o proponente terá a opção de apresentar propostas de ações compensatórias em substituição à devolução do valor aos cofres públicos.

Anteriormente, em casos de reprovação, o proponente era obrigado a realizar a restituição ao Fundo Estadual de Cultura, sem a possibilidade de oferecer uma ação compensatória.

CONSULTA PÚBLICA

O processo de consolidação e modernização contou com uma consulta pública, permitindo que a sociedade e os fazedores de cultura expressassem suas opiniões e sugestões.

Marília Marton, Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, destacou a importância desse diálogo: "Buscamos caminhar juntos com os fazedores da cultura. Ouvimos o setor, através de uma consulta pública, para que possamos ser mais efetivos, propondo mudanças que possam realmente facilitar e desburocratizar os processos, para fomentar cada vez mais a cadeia da indústria criativa no Estado."

O PROGRAMA

O ProAC ICMS é um  programa de estímulo à cultura no estado de São Paulo, e opera por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para acessar os recursos disponíveis, artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, responsável por avaliar critérios como relevância artística e adequação da proposta orçamentária.

Com a aprovação do projeto, o proponente tem a prerrogativa de solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo. Estas, por sua vez, podem apoiar os projetos culturais destinando parte do valor do ICMS devido. Qualquer empresa que seja contribuinte deste imposto e esteja em dia com suas obrigações fiscais pode tornar-se patrocinadora por meio do ProAC ICMS.

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