O prefeito Luciano Almeida (PP) vetou projeto aprovado pela Câmara Municipal que previa o pagamento do 13º salário e terço de férias aos agentes políticos. O projeto foi aprovado no dia 13 de dezembro de 2023. O executivo entendeu que o projeto é ilegal e inconstitucional. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Município.
De acordo com a publicação, o veto foi motivado pelo desrespeito ao conceito da anterioridade de legislatura. “Pretende criar direito novo de recebimento de décimo terceiro e um terço de férias aos agentes políticos, entrando em vigor na publicação da propositura, desrespeitando com isso os princípios da moralidade e impessoalidade decorrentes das regras constitucionais da anterioridade da legislatura e infringindo a própria Lei Eleitoral que determina que em ano eleitoral não podem ser distribuídos benefícios pelos agentes públicos”.
O pagamento dos benefícios aos agentes políticos está amparada no projeto de resolução 30/2023, da Mesa Diretora da Casa, e no projeto de lei 232/2023, do presidente da Câmara Wagner de Oliveira (Cidadania) que têm como objetivo atender orientações propostas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) para a Resolução 10/2023, que trata da remuneração dos parlamentares para a próxima legislatura, entre 2025 a 2028.
O projeto de resolução 30/2023 revogou o parágrafo 4º do artigo 1º da Resolução 10/2023, que trata da não aplicabilidade ao pagamento de vantagens pessoais quando o vereador for ocupante de provimento efetivo no Município.
Na justificativa, a Mesa Diretora argumenta que, ao analisar a Resolução, o TCE relata que pode haver equívocos nos cálculos das vantagens pessoais de eventual servidor público que possa ser eleito vereador para a próxima Legislatura e, assim, venha a receber direitos trabalhistas e estatutários do cargo ou emprego na Municipalidade com base nos subsídios fixados para o mandato na Casa de Leis. Com a revogação do parágrafo 4º, portanto, se elimina o risco de haver duplo sentido de interpretação quanto à vedação legal de que o servir público não pode receber eventuais vantagens com base no subsídio do vereador.
Já o projeto de lei 232/2023 prevê o pagamento dos direitos previstos na Constituição Federal, atendendo a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza o pagamento de 13º salário e um terço das férias aos agentes políticos no país.
No veto ao projeto, porém, o Executivo explica que o Poder Legislativo aprovou a matéria prevendo sua entrada em vigor na data da publicação e não em 1º de janeiro de 2.025, “o que torna esta proposta inconstitucional e ilegal, privando o Executivo de sancioná-la”, informa. O veto do prefeito será analisado em plenário pelos vereadores. O presidente da Câmara, Wagner Oliveira, foi procurado pelo JP, mas não foi localizado.
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