Decreto publicado no Diário Oficial de Piracicaba regulamenta a lei que determina a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da rede municipal de Saúde.
De acordo com a lei, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), a prefeitura deve disponibilizar os relatórios que permitirão ao cidadão consultar os saldos dos medicamentos existentes na rede. O artigo 3º da lei diz que as informações devem ser em tempo real e acessadas por meio de um link disponibilizado no site oficial da Prefeitura.
Além disso, diz a lei, as equipes das farmácias ficarão responsáveis em alimentar o sistema para que as informações dos estoques de medicamentos sejam vistos em tempo real pelo usuário do sistema de saúde, “sendo que todas as farmácias municipais serão habilitadas no sistema para transmitir tais informações”.
A lei regulamentada foi vetada pelo prefeito Luciano Almeida, mas o veto foi derrubado pelos vereadores. Portanto, a norma foi promulgada. Com a promulgação, o prefeito foi à Justiça e ingressou com um Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de liminar para a suspensão da lei, mas o TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo indeferiu o pedido.
“Fiquei feliz com o indeferimento da liminar na ação, pois é um direito do cidadão ter essa informação e um dever do Poder Público dar publicidade sobre todos os seus atos”, disse na época do autor da lei. Segundo ele, o objetivo é evitar que o paciente perca seu tempo deslocando-se até as unidades de saúde para aguardar em filas para ser atendido e “acabar recebendo a notícia de que determinado medicamento encontra-se em falta”, afirmou.
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