No sistema prisional brasileiro, as "saidinhas" representam um benefício concedido a detentos em regime semiaberto que demonstram bom comportamento e já cumpriram parte de suas penas. Esse privilégio busca facilitar a reintegração social, sendo autorizado para aqueles envolvidos em atividades que promovam a readaptação, frequentem ensino regular e visitem suas famílias.
Essa permissão ocorre tradicionalmente em feriados e datas festivas, não sendo um direito universal entre os presos. De acordo com um relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais, apenas 118.328 dos 644.794 detentos em celas físicas estão no regime semiaberto, e nem todos preenchem os critérios para usufruir das "saidinhas".
A Lei de Execuções Penais 7.210, de 1984, regula essas saídas temporárias, exigindo bom comportamento, cumprimento de um sexto da pena, e primariedade para os beneficiados. Em caso de reincidência, o tempo de pena a ser cumprido aumenta para um quarto.
Atualmente, a lei estipula cinco datas para as "saidinhas" - Natal/Ano-Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados - com a duração máxima de sete dias. Além disso, presos com bom comportamento podem solicitar permissão para estudar, sujeitos à análise conjunta do juiz e da direção do presídio, com a condição de permanecerem na região de cumprimento da pena e retornarem no horário de aula.
Entretanto, a concessão desses benefícios está sujeita a rigorosas condições. O não cumprimento das regras, como atrasos no retorno, presença em festas ou bares, embriaguez, uso de drogas, envolvimento em brigas, posse ou porte de armas, e a prática de delitos, pode resultar na revogação do privilégio.
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