Quem assume a responsabilidade de ser representante legal de um familiar que recebe benefícios do INSS pode se deparar com dúvidas sobre a possibilidade de também receber benefícios previdenciários, como a aposentadoria. A resposta geral é afirmativa, mas é necessário saber os detalhes, principalmente quando se trata de benefícios assistenciais.
Um dos casos mais comuns é o do BPC (Benefício de Prestação Continuada) à pessoa com deficiência. A legislação estabelece critérios para a concessão desse benefício, e um deles envolve a análise da renda do grupo familiar que reside com o beneficiário. De acordo com a lei, essa renda total não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
Integram esse grupo familiar cônjuges ou companheiros, pais, madrastas ou padrastos (caso ausente o pai ou mãe), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, menores tutelados, entre outros. Portanto, uma pessoa designada como representante legal de um beneficiário do BPC pode receber aposentadoria, desde que não seja um desses membros do grupo familiar do recebedor do benefício assistencial.
O impedimento surge quando a renda "per capita" (por pessoa) do grupo familiar ultrapassa um quarto do salário mínimo vigente. Nesse caso, o BPC pode ser suspenso, pois um dos critérios de manutenção do benefício deixa de ser atendido.
No entanto, mesmo quando a renda excede o limite estabelecido por lei, é possível deduzir valores, desde que sejam comprovados gastos essenciais, como compra de medicamentos, fraldas, alimentação especial, consultas e tratamentos médicos para o titular do BPC.
Além disso, é importante ressaltar que algumas pessoas, mesmo sendo familiares, não fazem parte do grupo familiar para efeitos do BPC. Isso inclui pessoas que moram em outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial, assim como avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, mesmo que vivam na mesma residência da pessoa que está requerendo o benefício.
O BPC é um benefício assistencial, diferente dos benefícios previdenciários do INSS. Enquanto os benefícios previdenciários requerem contribuições regulares ao INSS, o BPC não exige contribuições previdenciárias. Destina-se a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
Mais informações no site: www.gov.br/inss.
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