PIRACICABA

Prefeito veta projeto que obriga instalação de botão do pânico em escolas

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Luciano Almeida (PP) vetou integralmente o projeto de lei proveniente da Câmara Municipal que tornaria obrigatória a instalação de um dispositivo eletrônico de segurança denominado “botão do pânico”, como medida preventiva de segurança, nas escolas públicas e particulares de Piracicaba. O projeto é do vereador Paulo Campos (Podemos) e foi aprovado em duas discussões na Casa.

O equipamento é definido no projeto como um receptor e um botão de acionamento usado para enviar sinal de alerta para os órgãos de segurança pública, em casos de emergência.

O projeto aprovado na Câmara é um substitutivo da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao original para excluir a implantação de alarme sonoro nos prédios escolares, como proposto pelo vereador.

Na própria Câmara, a presidente da Comissão de Educação da Casa, vereadora Rai de Almeida (PT) já tinha se manifes-tado contrariamente ao projeto. Segundo ela, seu posicionamento está baseado em em estudo e pareceres coletados em relação à matéria, com a participação da Secretaria Municipal de Educa-ção, Conselho Municipal de Educação, Defensoria Pública, Ministério Público, especialistas e representantes de escolas e estudantes. “No debate que fizemos, entendemos que essas medidas não resolvem os pro-blemas”, afirmou a vereadora.

O veto total ao projeto foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (04). De acordo com a publica-ção, o projeto é inconstitucional e ilegal. “Devemos levar em consideração que uma proposta como essa acaba onerando todos aqueles proprietários de escolas particulares e também os cofres públicos. É uma área que teve uma redução brusca em suas receitas nos últimos anos devido a pandemia e estão tentando se reerguer”, justifica o prefeito.

O prefeito destaca ainda que a Lei Orgânica do Município estabelece que “compete privativamente ao prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei exercer, com auxílio das Secretarias e Gerências de Projetos, a direção da Administração e praticar os demais atos de administração nos limites da competência do Executivo”.

De acordo com o chefe do Executivo, “o nobre edil (autor do projeto) sequer promoveu qualquer tipo de levantamento ou estudo a fim de verificar o custo para os cofres públicos ou mesmo se há o atendimento das disposições contidas no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a criação de despesa nova deve estar acompanhada do atendimento às normas”, justifica o prefeito.

O veto do prefeito, agora, será votado pelos vereadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.

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