DIREITO

Diarista pode contribuir para o INSS?

Por Fernanda Rizzi | fernanda.rizzi@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
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Diarista pode ter benefício por incapacidade temporária ou até salário-maternidade
Diarista pode ter benefício por incapacidade temporária ou até salário-maternidade

A diarista atua sem ter vínculo empregatício e sem ter a carteira de trabalho assinada por uma empresa ou família. Diferente do empregado doméstico, a diarista atua até duas vezes por semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento. O trabalho se enquadrada na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual, que abrange empresários, trabalhadores autônomos e aqueles que laboram por conta própria. Essa categoria engloba ainda todos os trabalhadores que não se enquadram em outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.

Há duas opções de contribuições: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição é referente à remuneração recebida no mês, e considera o valor mínimo de um salário-mínimo e o máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS, que, em 2023, atingiu R$ 7.507,49.

Com o cumprimento e a arrecadação em dia, a diarista terá direito a benefícios previdenciários, como o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade e aposentadoria. Vale destacar que, na opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Para fazer a arrecadação da contribuição, é só acessar o site ou aplicativo do Meu INSS. Na seção de serviços sem senha, a opção "Emitir Guia de Pagamento (GPS)" estará disponível. O preenchimento da guia ocorre na página da Receita Federal, onde a categoria "contribuinte individual" deve ser selecionada, e deve ser inserido o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Após a confirmação dos dados pessoais, o cidadão escolhe a data de pagamento e o código de contribuição desejado. Para diaristas, as opções são 1007 (Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual - Opção 11%).

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