AULAS

Apeoesp consegue liminar para impedir que ausências interfiram na atribuição de aulas

Com a liminar, faltas relacionadas a férias, casamento, licença nojo, entre outros, não vão mais interferir na atribuição de aulas de professores da rede estadual

Por Da Redação | 15/12/2023 | Tempo de leitura: 1 min
Jornal de Piracicaba

Divulgação

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu uma liminar à ação movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) para que as ausências consideradas de efetivo de serviço dos professores da Rede Estadual de Educação possam ser utilizadas para a redução de pontos na atribuição de aulas. A liminar foi concedida na última quarta-feira (13) pela Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do TJSP.

Com a decisão, ausências como férias, casamento, licença nojo, serviços obrigatórios por lei, licença gestante, puerpério, entre outras consideradas como de efetivo de serviço, não poderão ser contabilizadas para reduzir pontos na classificação dos educadores na atribuição de aulas. De acordo com a deputada estadual e segunda presidente da Apeoesp, Professora Bebel (PT), a liminar foi considerada uma vitória pela categoria.

Além disso, segundo a dirigente do sindicato, a Apeoesp entrou com mais uma ação, dessa vez, para garantir a retirada das faltas médicas. “O nosso sindicato está sempre atento e atuante para garantir justiça aos nossos professores. Estamos aguardando o posicionamento da Justiça também sobre esse nosso pleito”, informou Bebel.

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7 COMENTÁRIOS

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  • Carlos José Martins
    19/12/2023
    E o aumento de salário dos professores???
  • Sheila
    18/12/2023
    Liminar a Seduc tinha ate alterado a resolução para desconsiderar essas faltas.
  • William Marcelo de moraes
    17/12/2023
    Obrigado pelo presente de Natal do senhor secretário. Carta de demissão e 3 meses sem salário é desumano.
  • Ubiratã
    17/12/2023
    Reduziram meu bônus por ter pego covid dentro da escola, mesmo vacinado e com máscara. E fui trabalhar doente no primeiro dia.
  • NILDA MEIRELES DA SILVA
    16/12/2023
    O professor precisa combinar com a doença quando ela pode se manifestar para não ser prejudicado nas atribuições e em outros direitos!
  • Sergio Alexandrino
    15/12/2023
    Isso já tinha sido considerado. O que falta não tem liminar que são as licenças médicas e licença prêmio. Apeoesp com seus factóides para dizer que faz alguma coisa.
  • Margarete Silva
    15/12/2023
    Boa tarde para todos! Espero encontrá-los bem! É mais que justa revindicações, pois ano passado tive um acidente de moto indo para o trabalho *escola do estado* e para minha surpresa na classificação em que eu era a terceira, devido 18 anos de árduo trabalho sem ao menos pegar abonada, passei para sétima ... Vergonhoso