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AULAS
Apeoesp consegue liminar para impedir que ausências interfiram na atribuição de aulas
Com a liminar, faltas relacionadas a férias, casamento, licença nojo, entre outros, não vão mais interferir na atribuição de aulas de professores da rede estadual
Por Da Redação | 15/12/2023 | Tempo de leitura: 1 min
Jornal de Piracicaba
Divulgação
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu uma liminar à ação movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) para que as ausências consideradas de efetivo de serviço dos professores da Rede Estadual de Educação possam ser utilizadas para a redução de pontos na atribuição de aulas. A liminar foi concedida na última quarta-feira (13) pela Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do TJSP.
Com a decisão, ausências como férias, casamento, licença nojo, serviços obrigatórios por lei, licença gestante, puerpério, entre outras consideradas como de efetivo de serviço, não poderão ser contabilizadas para reduzir pontos na classificação dos educadores na atribuição de aulas. De acordo com a deputada estadual e segunda presidente da Apeoesp, Professora Bebel (PT), a liminar foi considerada uma vitória pela categoria.
Além disso, segundo a dirigente do sindicato, a Apeoesp entrou com mais uma ação, dessa vez, para garantir a retirada das faltas médicas. “O nosso sindicato está sempre atento e atuante para garantir justiça aos nossos professores. Estamos aguardando o posicionamento da Justiça também sobre esse nosso pleito”, informou Bebel.
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7 COMENTÁRIOS
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Carlos José Martins
19/12/2023Sheila
18/12/2023William Marcelo de moraes
17/12/2023Ubiratã
17/12/2023NILDA MEIRELES DA SILVA
16/12/2023Sergio Alexandrino
15/12/2023Margarete Silva
15/12/2023