ARTIGO

75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Por José Osmir Bertazzoni |
| Tempo de leitura: 3 min

No décimo dia deste mês de novembro, celebramos o 75º aniversário da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Este documento transcende a mera marca no tempo; é uma expressão contínua do compromisso coletivo de nossas sociedades com a dignidade, liberdade e igualdade para todos. Desde sua ratificação em 1948, a DUDH desempenha um papel crucial como fonte perene de esperança e referência fundamental na proteção e promoção dos direitos humanos globais.

No cenário sombrio pós-Segunda Guerra Mundial, no qual as atrocidades foram reveladas, tornou-se evidente a necessidade de um consenso global sobre os direitos humanos fundamentais. Foi nesse contexto que, em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a DUDH. Elaborada por representantes de diversas culturas e sistemas jurídicos, essa declaração se tornou pioneira ao proclamar os direitos inerentes a toda a humanidade, sem distinção alguma.

Em seus 30 artigos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece princípios fundamentais que servem de base para leis e políticas internacionais. Eles abrangem o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; a proibição da escravidão e da tortura; o direito a um julgamento justo e a liberdade de pensamento, consciência e religião. Além de definir explicitamente esses direitos fundamentais, a DUDH promove a concepção de que tais direitos são universais, inalienáveis e indivisíveis.

O impacto da DUDH tem sido monumental na promoção e proteção dos direitos humanos, inspirando mais de 60 instrumentos que formam um corpo internacional de legislação sobre o assunto. Sua influência transcende a legislação, impregna-se nas culturas e sociedades, elevando a consciência das pessoas sobre seus direitos e deveres e as responsabilidades dos governos.

Apesar de sua aceitação generalizada, a plena realização dos direitos proclamados na DUDH continua sendo um desafio persistente. Em um mundo marcado por conflitos armados, desigualdades, discriminação e ameaças à liberdade, a relevância da DUDH permanece tão crucial quanto sempre foi. Superar esses desafios requer um compromisso renovado por parte dos Estados e da sociedade para assegurar que os direitos humanos se tornem uma realidade em todos os países.

Ao celebrarmos o 75º aniversário da DUDH, é oportuno contemplar a trajetória que se delineia à frente. Torna-se imperativo reafirmar seus princípios fundamentais, adaptando-os de maneira perspicaz aos desafios contemporâneos, como mudanças climáticas, direitos digitais, novas formas de comunicação, impondo-se limites para não se avançar em desrespeito ao pacto social, às liberdades individuais e impondo-se combate incisivo às novas formas de desigualdade. Nesse contexto, a promoção da educação para os direitos humanos e o empoderamento das pessoas para que defendam não apenas seus próprios direitos, mas também os dos outros, emergem como alicerces essenciais para esse propósito.

Posto isso, sabemo-nos todos: operadores do direito e qualquer estudante desta ciência humana, da essencialidade que se deve atribuir à DUDH, assim como a sua influência no ordenamento jurídico dos mais diversos países, dentre os quais, o Brasil, em especial referência à Constituição Cidadã de 1988. É por este motivo que compreendo necessário entender, e assim o fazendo, registrar que dentre todas as fontes de direito, a mais virtuosa transcende as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito ou a equidade.

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