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Programa prevê repasse de recursos de R$ 30 mil a R$ 130 mil para bairros distantes

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/JP
Santa Olímpia é um dos bairros beneficiados com a iniciativa
Santa Olímpia é um dos bairros beneficiados com a iniciativa

O prefeito Luciano Almeida sancionou a Lei Municipal Nº 9.989, de 14 de novembro de 2023, que institui no Município de Piracicaba o Programa de Zeladoria Comunitária, para atendimento aos Núcleos Urbanos Isolados. O programa prevê repasse de recursos financeiros de acordo com o número de habitantes do núcleo.

No total, 14 são 14 bairros distantes da cidade que serão atendidos com o programa: Anhumas, Ártemis, Ibitiruna, Tanquinho, Tupi, Santana, Santa Olímpia, Brisa da Serra, Canaã, Nova Suíça, Santa Ana, Terra Nova, Vila Belém, Nuinorte, Santa Isabel.

De acordo com o projeto, os núcleos urbanos com até 100 habitantes terão recursos de até R$ 30 mil, com até 700 habitantes o valor poderá chegar a R$ 50 mil, para núcleos urbanos com até 3 mil habitantes, serão repassados até R$ 70 mil e, para núcleos com até 9 mil habitantes o repasse será de até R$ 130 mil. Os valores serão repassados mensalmente às associações de bairro ou de moradores, desde que obedecidos critérios previstos em lei.

O programa visa a manutenção e melhoria das condições de urbanidade e custeia projetos sociais, ambientais, de saúde, educação, entre outros. O objetivo é o de manter em execução permanente os serviços de zeladoria nos chamados Núcleos Urbanos Isolados.

O município pode repassar valor mensal para fins de execução do programa, que obedecerá projetos apresentados, planos de trabalho, cronogramas de desembolso e calendário de inscrições das associações de bairro ou de moradores fixados em edital baixado pela Secretaria Municipal de Governo.

Dentre os serviços de zeladoria estão inclusos, por exemplo, corte de mato, poda de árvores, manutenções estruturais em geral, tapa-buraco, manutenção de parques e equipamentos públicos, jardinagem e paisagismo. E para a execução de tais serviços, as Associações de Bairro ou de Moradores, que precisam estar legalmente constituídas, receberão repasse financeiro da Administração Pública. O repasse será feito de acordo com projetos apresentados anualmente, planos de trabalho, cronogramas de desembolso e calendário de inscrições das associações.

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