
A batalha contra o câncer de próstata pode ser árdua, mas é importante que os homens estejam cientes de seus direitos previdenciários durante esse desafio. A neoplasia maligna da próstata, quando configura uma condição de invalidez, dá direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, alguns requisitos devem ser atendidos para acessar esse benefício.
Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, o homem precisa ser contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que não tenha atingido o período de carência. Além disso, é necessário que seja considerado definitivamente incapaz para exercer suas atividades profissionais, devido à gravidade da condição.
Aqueles que enfrentam temporariamente a incapacidade para o trabalho, devido ao quadro de saúde, podem recorrer ao auxílio-doença. Para este benefício, também é essencial estar inscrito no INSS. O auxílio-doença é concedido mensalmente quando o indivíduo fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
O INSS oferece ainda dois tipos de auxílios específicos para quem está em tratamento contra o câncer de próstata. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser solicitado por cidadãos que comprovem os requisitos de baixa renda, deficiência de longo prazo e idade estabelecidos pela Lei 8.742 (Loas), sem a necessidade de contribuição para a Previdência.
Já o Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, pode ser um benefício para aqueles que estão doentes e incapazes para o trabalho ou atividade habitual. Diferentemente do BPC, para este benefício é necessário ser contribuinte do INSS.
Ambos os benefícios podem ser solicitados de maneira prática, seja por meio do aplicativo ou do site do Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. No momento do requerimento, é crucial apresentar documentos pessoais e documentação médica. Para o BPC, é necessário incluir o CPF e o cadastro CadÚnico de todo o grupo familiar. Manter os dados atualizados é fundamental.
No caso da aposentadoria por invalidez, ela é resultante do requerimento de auxílio-doença e só é concedida mediante decisão da Perícia Médica Federal. Para aqueles que já recebem esse tipo de aposentadoria, existe a possibilidade de solicitar um adicional de 25% no valor do benefício, proporcionando suporte adicional para atividades diárias, como banho, alimentação e outras.
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