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Doenças graves garantem direito à isenção do IR
Doenças graves garantem direito à isenção do IR
Isenção serve para aposentados e pensionistas do INSS, que têm doenças grave
Isenção serve para aposentados e pensionistas do INSS, que têm doenças grave
Por Fernanda Rizzi | 05/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
fernanda.rizzi@jpjornal.com.br
Por Fernanda Rizzi
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05/11/2023 - Tempo de leitura: 2 min
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A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm doenças graves, mesmo que a manifestação da doença tenha ocorrido após a concessão do benefício. Essa importante informação, pode aliviar o peso financeiro daqueles que enfrentam desafios de saúde.
A isenção do Imposto de Renda é aplicável exclusivamente ao benefício previdenciário recebido, seja ele aposentadoria ou pensão por morte. Isso significa que, caso o beneficiário tenha outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplica a esses valores, que ainda devem ser declarados na IRPF (Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas).
Segundo as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que obtiverem um rendimento anual superior ao valor de R$ 28.559,70 estão sujeitas à obrigação de recolher o Imposto de Renda. Isso equivale a uma média mensal de R$ 2.379,97, considerando salário, aposentadoria e quaisquer outras rendas adicionais.
A isenção do Imposto de Renda é um direito assegurado às pessoas que apresentam uma ou mais doenças graves, conforme listadas na Lei Nº 7.713/88. Importante ressaltar que a legislação permite que a isenção seja concedida mesmo se a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício previdenciário. Para comprovar a condição, é necessário apresentar documentos médicos, tais como atestados, laudos ou relatórios.
Exemplos de doenças que podem conferir o direito à isenção do Imposto de Renda incluem: Moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Para solicitar a isenção é gratuito e pode ser realizado de forma on-line, facilitando a vida dos segurados do INSS.
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A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm doenças graves, mesmo que a manifestação da doença tenha ocorrido após a concessão do benefício. Essa importante informação, pode aliviar o peso financeiro daqueles que enfrentam desafios de saúde.
A isenção do Imposto de Renda é aplicável exclusivamente ao benefício previdenciário recebido, seja ele aposentadoria ou pensão por morte. Isso significa que, caso o beneficiário tenha outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplica a esses valores, que ainda devem ser declarados na IRPF (Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas).
Segundo as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que obtiverem um rendimento anual superior ao valor de R$ 28.559,70 estão sujeitas à obrigação de recolher o Imposto de Renda. Isso equivale a uma média mensal de R$ 2.379,97, considerando salário, aposentadoria e quaisquer outras rendas adicionais.
A isenção do Imposto de Renda é um direito assegurado às pessoas que apresentam uma ou mais doenças graves, conforme listadas na Lei Nº 7.713/88. Importante ressaltar que a legislação permite que a isenção seja concedida mesmo se a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício previdenciário. Para comprovar a condição, é necessário apresentar documentos médicos, tais como atestados, laudos ou relatórios.
Exemplos de doenças que podem conferir o direito à isenção do Imposto de Renda incluem: Moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
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