JUSTIÇA

'Volta para a favela, negão': idosa é condenada por injúria racial em Piracicaba

Por André Thieful |
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Após o julgamento, a idosa informou que vai recorrer da decisão.
Após o julgamento, a idosa informou que vai recorrer da decisão.

Uma idosa, de 72 anos, foi condenada por injúria racial por ter ofendido um homem em frente a UPJ (Unidade de Polícia Judiciária), na rua José Pinto de Almeida, no dia 23 de agosto de 2022. A condenação foi de um ano de reclusão, em regime semiaberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

De acordo com a acusação, a ofensa ocorreu quando a mulher pediu auxílio à vítima para estacionar o seu carro, mas o homem não lhe atendeu. Por esse motivo,  a denunciada injuriou a vítima, dizendo “volta para a favela, negão”.

A vítima, então, entrou na UPJ para registrar a ocorrência, “ocasião em que ela também lá entrou e novamente o injuriou, repetindo que ele era negão e que deveria voltar para a favela”, consta na denúncia.

Por esse motivo, ela foi presa em flagrante. No dia seguinte, porém, foi concedida a liberdade provisória.

No julgamento, a Defensoria Pública pediu a absolvição da ré. “Verifica-se que a suposta injúria praticada pela ré teria se dado em um contexto de discussão. Ela teria se insurgido após a vítima não lhe prestar ajuda para estacionar o veículo. Logo, não está seguramente comprovado o elemento subjetivo indispensável à configuração do delito”, argumentou.

“Aliás, fosse a ré pessoa preconceituosa, provavelmente sequer pediria ajuda à vítima - o fez de forma educada, conforme relato da testemunha. Ou mesmo ia proferir intencionalmente essas palavras na frente de uma delegacia de polícia. A reação dela, ainda que possa demonstrar certa incivilidade, descortesia ou grosseria, não justifica a condenação pelo crime de injúria racial”, diz.

Quando foi interrogada, a mulher disse que naquele dia, após o homem se recusar a ajudá-la no trânsito, disse a ele que “deveria morar na favela, pois lá as pessoas se ajudam”. Confessou, outrossim, tê-lo chamado de “negão”, mas alegou que é essa a sua forma de falar e não achou que estava cometendo crime e que não tinha intenção de ofender.

A juíza, no entanto, entendeu que a condenação deveria ser aplicada. “Não há como se acolher sua alegação de que não sabia o que estava fazendo, que não sabia que xingar alguém da forma como fez é crime. Tal assunto é constantemente tratado na mídia e é do conhecimento de todos que é crime ofender alguém usando elementos da raça. Ademais, o policial ouvido nesta audiência declarou que já havia um IP (Inquérito Policial) instaurado contra a ré, que tramitava naquela delegacia e sob seus cuidados, também por preconceito racial e que ela sempre ia à delegacia para saber de seus procedimentos”. Após o julgamento, a idosa informou que vai recorrer da decisão.

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